Com o mês de abril a aproximar-se, altura em que arranca o período previsto para a entrega da declaração de IRS, devemos procurar esclarecer as nossas dúvidas e perceber como se processa este imposto anual.

Assim, desde logo, saiba que se entende por deduções à coleta um determinado conjunto de despesas, de natureza diversa e realizadas no ano anterior, que podem ser abatidas à coleta, aumentando, assim, o reembolso do IRS, ou reduzindo o valor a pagar.

Para deduzir estas despesas, deve ter faturas, devidamente preenchidas com o seu NIF e já submetidas às Finanças, através do portal e-fatura. Todos os anos, antes da entrega da declaração do IRS, tem a possibilidade de verificar se as faturas que pediu ao longo do ano constam, e se estão na categoria certa. Neste passo, pode, manualmente, acrescentar ou resolver algum problema que detete.

Tratando-se de comprovativos das despesas que pretende deduzir à coleta, é fundamental, para efeitos de pagamento ou reembolso, que verifique se tudo está correto.

Em que categorias posso fazer deduções à coleta?

As categorias das possíveis deduções à coleta constam do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), e estão especificamente elencadas no nº 1 do artigo 78º. Assim, pode fazer deduções à coleta nas seguintes categorias:

 - Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;

 - Às despesas gerais familiares;

 - Despesas de saúde e com seguros de saúde;

 - Despesas de educação e formação;

 - Aos encargos com imóveis;

 - Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;

 - À exigência de fatura;

 - Aos encargos com lares;

 - Às pessoas com deficiência;

 - À dupla tributação internacional;

 - Aos benefícios fiscais;

 - Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

Limites às deduções: Quais são?

Os limites são diferentes de categoria para categoria e existem tetos máximos para cada sujeito passivo ou agregado familiar. Estes limites são os seguintes:

- Despesas gerais e familiares - dedução de 35% até ao limite de 250 euros. Nas famílias monoparentais, cada membro pode deduzir até 45% e no máximo 335 euros;

- Educação e formação: dedução de 30% até 800 euros. Os estudantes deslocados (até 25 anos e a mais de 50 km da residência do agregado familiar) têm como limite 1.000 euros, desde que sejam encargos com rendas;

- Saúde e seguros de saúde: dedução de 15% até 1.000 euros;

- Imóveis: dedução de 15% até 502 euros relativamente a rendas ou 296 euros relativos a juros de créditos habitação realizados até ao final de 2011;

- Lares: dedução de 25% até 403,75 euros;

- Exigência de faturas: dedução de 15% do IVA suportado, com um limite máximo de 250 euros.

- Transportes públicos: dedução de 100% do IVA;

-  Medicamentos de uso veterinário: 35% do IVA.

Dependentes: dedução à coleta adicional, mas o valor varia consoante a idade e o número de dependentes. A dedução é de 600 euros por dependente quando a idade supera os três anos e de 726 euros por dependente até aos três anos. Pode ainda deduzir 900 euros a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos.

Pensão de alimentos: dedução de 20%, sem limites definidos.

Pessoas portadoras de deficiência: dedução de 30% com educação e reabilitação para contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou que cuidem de familiares (dependentes ou ascendentes) e não tem limite; dedução de 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (limite 15% da coleta).

O portador de deficiência tem direito a uma dedução à coleta correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS - 1.921,73 euros).

Para os deficientes das Forças Armadas a dedução aumenta: acresce o valor de um IAS e assim a dedução sobe para 2.402,16 euros (1.921,73 euros + 480,43 euros).

Se tiver dependentes ou ascendentes portadores de deficiência, a dedução corresponde a 2,5 IAS (1.201,07 euros). Ascendentes que vivam com o contribuinte não podem receber um rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

As despesas de acompanhamento têm uma dedução igual a quatro IAS por cada contribuinte ou dependente (grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%).

 - Benefícios fiscais: 20% do investimento em Planos Poupança Reforma, com limites que dependem da idade e montantes: até aos 35 anos, deduz até 400 euros por ano (para atingir o teto máximo é preciso investir 2.000 euros); 35 a 50 anos, deduz 350 euros (teto de1.750 euros) e, mais de 50 anos, deduz até 300 euros (1.500 euros).

Além do limite por categoria, é preciso ter em conta que a soma das deduções à coleta não pode exceder um teto máximo por agregado familiar, que varia consoante os rendimentos.