Se comprou a primeira casa e não sabe como funciona o processo pós-compra, saiba que as despesas não terminam quando se torna proprietário. Além dos impostos que teve de pagar no momento da escritura, existe mais um que vai ter de pagar anualmente. E juntando a isso, existem ainda outros encargos que deve ter em conta no seu orçamento inicial, mensal e anual.
Tem de pagar o Imposto Municipal de Imóveis (IMI)
O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é um imposto que lhe vai ser cobrado de forma anual.
Como é a primeira vez que compra casa, pode ficar isento de pagar este imposto temporariamente, nos primeiros três anos. Para que esteja isento deste imposto, o imóvel que comprou não pode ter um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 125 mil euros. É possível consultar este valor na Caderneta Predial do imóvel.
Caso o VPT do imóvel que comprou seja superior a esse valor, tem de começar a pagar IMI no ano em que compra a casa.
Se não estiver isento e o valor do imposto no seu caso for superior a 100 euros, pode pagá-lo a prestações. Se o valor for igual ou superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, pode pagar o imposto em duas prestações: em maio e novembro de cada ano. Mas se o valor for superior a 500 euros, pode pagar o imposto em três prestações: em maio, agosto e novembro.
Para saber qual o valor do imposto que lhe pode ser cobrado, recorra ao Simulador de IMI do Doutor Finanças.
Não se esqueça das despesas de condomínio
Atente também que, se comprou casa num prédio com condomínio, além das quotas que vai ter de pagar pela sua fração, pode ainda “herdar” dívidas de condomínio do morador anterior.
As quotas são pagas de acordo com a periodicidade definida pelo condomínio. E lembre-se que também podem surgir pedidos de pagamento relacionados com alguma avaria no prédio: com a porta de entrada, elevador, infiltração, entre outras situações.
Relativamente às dívidas com que pode ficar do antigo proprietário, o vendedor é agora obrigado a passar uma declaração para a escritura onde estão descritos os montantes de todos os encargos relativos à fração. O mesmo não é obrigado a liquidar as dívidas, mas, para isso, enquanto comprador, tem de deixar explícito que prescinde da declaração e aceita as dívidas no momento em que compra a casa.
Caso não prescinda da declaração, as dívidas com prazos a liquidar antes da venda são responsabilidade do vendedor. Mas os encargos que se vençam após a data da escritura, têm de ser liquidados por si.
Abertura de contratos de água, eletricidade e gás
Se o antigo morador cortar a água do imóvel e terminar os contratos de eletricidade e gás, vai ter de tratar destes assuntos antes de se mudar. O que pode também ter custos.
Para reabrir a água e realizar um novo contrato, em princípio, não terá custos, mas depende da empresa com que tratar. Tal como pode acontecer com os contratos de eletricidade e, se necessitar, de gás.
Neste último caso, o custo que pode ter é relativo à instalação de novos equipamentos. É comum acrescentar-se ao valor da primeira mensalidade, um custo relacionado a esse serviço.
Pondere custos com obras, eletrodomésticos, móveis e decoração
Pondere ainda custos relacionados com possíveis obras que seja preciso realizar no imóvel, pintura de paredes, renovação de alguma divisão, entre outras.
Além disso, se o antigo proprietário não deixar os eletrodomésticos necessários, como é a sua primeira casa e provavelmente ainda não os tem, terá de comprar. Um frigorífico e uma máquina de lavar roupa são dois exemplos de eletrodomésticos que não pode dispensar.
Depois, os custos com móveis e decoração também pode ser elevado. Mas estes são custos que pode ir comprando nos primeiros meses e que não fazem falta no imediato.
Por isso, deve realizar o orçamento inicial, pós-escritura, com base em todos estes fatores para que se organize e não falte com nenhum.
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