Nem sempre a vida corre como nós a perspetivamos e é nos momentos de maior aperto financeiro que, por vezes, as coisas se complicam.

A criação de uma almofada financeira pode ser uma boa alternativa quando somos confrontados por dificuldades inesperadas ou quando determinados imprevistos acontecem.

No caso das dificuldades financeiras, existem processos que colocam a vida familiar em causa, uma vez que as execuções podem ser de montantes exorbitantes, fruto das faltas de pagamento de diversos tipos de crédito.

Quando confrontados com situações desta natureza, são muitos os portugueses que não sabem como agir em caso de penhora, sendo a penhora de bens uma das mais comuns.

Do que trata a penhora?

As penhoras, nomeadamente as que são aplicadas aos bens, são uma apreensão feita com autorização judicial de todos os bens que possam constituir uma forma alternativa de pagamento de uma determinada dívida.

A penhora funciona como uma garantia para o credor, que se vê na iminência de recorrer a esta figura jurídica para recuperar parte do valor financeiro que o devedor tem para com ele.

Quais as diferenças entre penhoras?

Existem distintos métodos de regime de penhoras. Nas que estão ligadas a bens, estas são dividem-se em dois géneros: bens móveis e bens imóveis.

Os bens móveis são indicados pelo devedor como forma de compensar e abater parte do valor em dívida perante um particular ou empresa. Os bens penhorados têm de possuir um valor económico muito relevante para a dívida em causa.

Entre os bens móveis mais comummente penhorados temos carros, peças de mobiliário, pratas e outros bens de valor que o devedor entenda que amenizam e reduzam o valor da dívida a pagar.

Já no caso dos bens imóveis, os mais conhecidos são as casas. Muitas vezes assumem o valor do pagamento que o devedor tem para com o credor. Este pode rentabilizar mais tarde o objeto proveniente dessa penhora.

De referir que, no caso dos bens móveis, os objetos que não podem por lei ser alvo de penhora são jazigos de família, roupa e outros bens públicos de domínio do Estado.

Em termos de execução fiscal, como funcionam as penhoras?

Caso as dívidas sejam relacionadas com o fisco, o devedor tem sempre um prazo estabelecido para a liquidação da mesma, que regra geral é de 30 dias.

Se no prazo referido, o devedor não proceder ao pagamento da dívida em questão, dá-se início ao processo de execução fiscal, que vai colocar em andamento o regime de penhora de bens.

A penhora nestes casos tem sempre em conta o valor do rendimento mensal, livre de impostos que o devedor aufere.

O devedor pode em algum momento reaver os bens?

Sim, pode reaver os seus bens. Se este conseguir liquidar as dívidas até ao momento em que os bens forem a leilão, pode recuperá-los.

Em síntese, quando as dificuldades apertam e caso não se disponha de uma boa retaguarda financeira, é bom estar a par dos passos que se seguem, caso uma dívida não possa ser liquidada dentro do prazo estipulado.

O regime de penhoras é uma realidade dura e convém estar a par do que este processo significa e como pode evitá-las.