Ao longo dos seus quase doze anos de existência, o Clube Rei do Coração (CRC) tem procurado cumprir a sua missão de consciencialização dos doentes cardiovasculares sobre os benefícios que podem conseguir ao adoptarem estilos de vida mais compatíveis com a sua situação, pelo cumprimento rigoroso das terapêuticas e conselhos prescritos e das medidas de reabilitação adequadas.

As acções do CRC têm tido particular relevo perto da altura em que se celebra o Dia Nacional do Doente Coronário.

Parece assim claro que se dotarmos o CRC de uma identidade mais marcada dentro do universo da FPC, de estrutura que facilite o acesso directo a potenciais patrocinadores e a entidades oficiais e outras, se poderão conseguir mais adesões de doentes e familiares e de mais meios humanos, materiais e financeiros que resultem numa renovada dinâmica na acção com benefícios para todos.

Para se poder iniciar esta nova fase do CRC e recorrendo ao texto do número um do artigo primeiro dos estatutos da FPC que se transcreve:

“Para prossecução dos seus objectivos, poderá a Fundação Portuguesa de Cardiologia criar Grupos de Intervenção Comunitária na dependência do Conselho de Administração”:

1 - ao abrigo do número quatro do Artigo Primeiro dos Estatutos, aprove a criação de um Grupo de Intervenção Comunitária (GIC) com o objectivo de ajudar os doentes cardiovasculares a terem melhor qualidade de vida, corporizando esta decisão no Clube Rei Coração.

2 - aprove a frase “Grupo de Intervenção Comunitária da Fundação Portuguesa de Cardiologia” a seguir ou por baixo do nome e logótipo do Clube Rei Coração nas suas cartas e outros documentos, e a sigla CRC – GIC da FPC

3 - aprove o registo junto das entidades competentes do nome e logótipo do CRC, para protecção da propriedade da FPC.

4 - os Serviços de Contabilidade da FPC criem um Centro de Custos para o CRC-GIC para facilitar o seguimento e controlo dos aspectos económicos.

5 - aprove que a actividade do CRC-GIC da FPC, com âmbito nacional, seja conduzida de acordo com o seguinte Regulamento:

REGULAMENTO

Ponto 1
No desenvolvimento de toda a sua actividade, o CRC-GIC está subordinado aos Estatutos da Fundação Portuguesa de Cardiologia e a este Regulamento:

Ponto 2
O objectivo do CRC-GIC consiste na divulgação rigorosa, por meios escritos, verbais e visuais, das mensagens e conselhos da FPC aos doentes cardiovasculares.

Ponto 3
O CRC-GIC elaborará anualmente, para submissão ao Conselho de Administração da FPC, o seu plano de acção e respectivo orçamento de receitas e despesas.

Ponto 4
O CRC-GIC recrutará junto de Patrocinadores e outras Entidades os meios materiais e financeiros necessários para fazer face à execução dos planos de acção aprovados.

Ponto 5
O CRC-GIC recrutará o maior número de doadores de entre doentes, familiares e outros cidadãos e cidadãs, cobrando uma contribuição/donativo anual, mínima, de 25 euros, com o compromisso de com regularidade lhes fazer chegar as mensagens e conselhos da FPC. O CRC-GIC deverá ainda acordar com fornecedores de serviços de saúde e afins condições especiais para benefício dos seus doadores.

Ponto 6
 O CRC-GIC recrutará um corpo de voluntários próprio, espalhado por todo o país, para que os efeitos das suas acções cheguem aos destinatários mais rapidamente e com maior eficácia.

Ponto 7
Para assegurar uma gestão eficiente e uma forte ligação às actividades da FPC, o Conselho de Administração nomeará para a função de Coordenador-Geral do CRC-GIC, um seu vogal, de preferência médico, com a responsabilidade de garantir o rigor científico e técnico das comunicações e de facilitar a coordenação entre o CRC-GIC, os Serviços Centrais, as Delegações e os Núcleos.

Por sua vez o Coordenador-Geral será assessorado por um Coordenador Executivo, a recrutar do “staff” da FPC, com a responsabilidade de implementar os programas e as acções aprovadas e de dar cumprimento a todas as exigências deste Regulamento.

(Extracto do Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da FPC 12/10/07 )

Eugénio Lisboa