Segundo o Despacho n.º 1451/2022, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, a decisão tem por base que a vacina contra a gripe “deve ser administrada anualmente” e que “os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina”.
No contexto da gripe, destaca o despacho, “as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações”. A estas juntam-se outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
O Governo recorda ainda que “a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação”, atribuindo aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde “os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas”.
A gratuitidade da vacina é válida desde a data de assinatura do despacho, 27 de janeiro.
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