O Ministério da Saúde explica no decreto-lei, que entra em vigor dentro de 30 dias, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos.

“As unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes”, acrescenta o Ministério da Saúde.

Este decreto-lei procede à primeira alteração da lei que criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em 06 de junho de 2006, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

A Rede Nacional de Cuidados Paliativos “visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados”, de acordo com o diploma.

Esta rede é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde e/ou de apoio social, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a rede solidária e as autarquias locais.

É ainda constituída pelo conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

Segundo a legislação, a “existência de comorbilidade de foro mental ou a deficiência mental não são fatores de exclusão para admissão nas tipologias de resposta da rede que se afigurem mais adequadas às necessidades de reabilitação motora ou outras ações que possam ser prestadas na rede”.

As unidades e equipas da Rede devem articular-se com as unidades de tratamento da dor e de paliativos, criadas segundo as normas do Programa Nacional de Luta contra a Dor, do Plano Nacional de Saúde e da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, de acordo com a legislação.

Os serviços da rede, segundo as características e o volume de necessidades, podem diferenciar-se de acordo com diferentes patologias e organizar-se internamente segundo os graus de dependência das pessoas, designadamente para dar respostas específicas na área pediátrica e na área da saúde mental.

Podem também diferenciar-se para dar outras respostas específicas na área da saúde mental, nomeadamente na área das demências e deficiência mental, segundo a legislação.

Os cuidados paliativos são tratamentos centrados na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual e na melhoria do bem-estar dos doentes em estado terminal, com doenças graves ou incuráveis, em fase avançada e progressiva.