Segundo um comunicado do executivo comunitário, ao abrigo da legislação que controla as substâncias químicas na União Europeia (REACH, na sigla inglesa), tanto os microplásticos em si como os produtos a que estes tenham sido adicionados deixarão de poder ser comercializados.

Esta decisão “evitará a libertação de cerca de meio milhão de toneladas de microplásticos no ambiente”, avalia o comunicado, salientando que "o objetivo é reduzir as emissões de microplásticos intencionais do maior número possível de produtos".

Os granulados para enchimento de terrenos desportivos sintéticos — a maior fonte de microplásticos intencionais no ambiente -, cosméticos em que os microplásticos sejam utilizados para múltiplos fins, detergentes, amaciadores de tecidos, purpurinas, fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, brinquedos, medicamentos e dispositivos médicos, são alguns dos produtos afetados.

As primeiras medidas, como a proibição de purpurinas soltas e microesferas, começarão a ser aplicadas quando a restrição entrar em vigor, no prazo de vinte dias.

Noutros casos, a proibição de venda será aplicável após um período mais longo, para que as partes interessadas tenham o tempo necessário para desenvolverem alternativas e passarem a usá-las.

Os microplásticos são definidos amplamente, abrangendo todas as partículas de polímeros sintéticos com menos de cinco milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação.

Esta proposta foi já avalizada pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu.