O presidente da Associação Portuguesa de Bioética disse hoje estar convencido de que os portugueses vão poder fazer testamento vital a partir deste ano, já que o registo da decisão sobre a morte se tornou um tema consensual.

“Há um amplo consenso, quer na sociedade portuguesa, quer na comunidade científica, quer na comunidade médica, quer no Parlamento” sobre “a necessidade, a oportunidade e sobre o grosso daquilo que tem a ver com o testamento vital, ou seja, a possibilidade de plasmar a vontade para que ela produza efeito no futuro, quando a pessoa estiver inconsciente”, avançou Rui Nunes em entrevista à Lusa.

“Não tenho dúvida nenhuma de que, este ano ainda, vamos começar a ter testamentos vitais”, disse, garantindo que o registo nacional poderá começar a ser feito assim que a lei for aprovada.

A criação do testamento vital foi avançada pela Associação Portuguesa de Bioética (APB) em 2006 e está atualmente à espera de aprovação final no Parlamento.

“O registo nacional poderá começar a ser feito imediatamente a partir do momento em que a lei seja aprovada, porque só depende da existência de um sistema informático e, felizmente, temos um excelente sistema informático na saúde, de que um bom exemplo é o registo nacional de não dadores para a transplantação de órgãos”, referiu.

Para Rui Nunes, o testamento vital não é um conceito “com zonas cinzentas” nem pretende abrir caminho para a legalização da eutanásia, visando antes adotar uma ferramenta útil aos médicos.

“Os médicos são favoráveis ao testamento vital” porque, mais do que um exercício de direitos humanos, se trata de “uma ferramenta útil para o médico e para o enfermeiro”, defendeu, acrescentando que, “quando se está a falar de questões muito sensíveis e delicadas como a ética no fim de vida, qualquer coisa que ajude os profissionais a decidir em consciência é útil”.

Garantindo que a questão “não tem zonas cinzentas”, o presidente da APB sublinhou que o testamento vital é muito diferente da eutanásia.

“O testamento vital não pretende decidir sobre a vida e a morte, mas sobre as condições em que a pessoa morre. A eutanásia é um ato diferente: é mesmo querer dispor da vida”, considerou.

Ainda assim e para o cientista, a elaboração de um testamento vital deverá ser sempre precedida de aconselhamento médico.

“O testamento vital só será válido quando uma pessoa manifestar a sua vontade de uma forma informada e esclarecida. Ora, o cidadão comum não tirou um curso de medicina nem de enfermagem, portanto, faz todo o sentido que haja aqui um agente no meio que clarifique alguns aspetos como o que é a alimentação artificial, a hidratação artificial, o que é um ventilador ou o que é uma reanimação cardiopulmonar”, admitiu.

O presidente da APB vai participar hoje na conferência "O Direito entre a Vida e a Morte: a margem do legislador", organizada pelo Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

12 de abril de 2012

@Lusa