O despacho, que será publicado hoje em Diário da República, recorda a “necessidade de promover a redução do recurso à prestação de serviços, durante o ano de 2018”.

Com este objetivo, cada Administração Regional de Saúde (ARS) “define o número máximo de horas a contratar neste regime, bem como o encargo global com as mesmas, a ser regionalmente distribuído por todos os serviços ou estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, da respetiva circunscrição territorial”.

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O despacho determina ainda que o valor por hora de referência para a contratação de serviços médicos é de 22 euros para os médicos não especialistas e 26 euros para os médicos especialistas, tal como já acontecia.

Contudo, estes valores podem ser ultrapassados em relação aos médicos especialistas e até ao limite máximo de 29,21 euros, “desde que esteja em causa estabelecimento de saúde que, para a especialidade correspondente (…) tenha sido identificado como situado em zona qualificada como carenciada”.

“Excecionalmente e quando comprovada a impossibilidade de aquisição de serviços médicos seja suscetível de impedir a prestação de cuidados de saúde imprescindíveis e inadiáveis”, estes valores “podem ser temporariamente ultrapassados, por despacho do conselho diretivo da ARS territorialmente competente”.

O despacho determina ainda que estes contratos devem, obrigatoriamente, ser registados na aplicação “RHV” (recursos humanos e vencimentos) e ser objeto de publicitação nos sítios da internet das entidades contratantes, com indicação expressa quer do número de horas semanais e/ou mensalmente contratualizadas quer do valor/hora de referência praticado.