O decreto-lei 246/2015 fez, assim, a primeira alteração ao regime especial de proteção na invalidez, de 2009, e a terceira alteração ao decreto-lei que em 1999 criou o complemento por dependência.

A nova legislação, aprovada a 13 de agosto em Conselho de Ministros, assume a necessidade de assumir "uma maior abrangência do universo de potenciais beneficiados" adotando "um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial".

O decreto-lei determina também a aplicação, a título experimental, durante seis meses, da Tabela Nacional de Funcionalidades nas peritagens médicas de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, para efeito de atribuição das respetivas prestações sociais.