Em comunicado, a Associação Portuguesa de Radiologia, Neurorradiologia e Medicina Nuclear (Apranemn) diz que estas ofertas formativas nas áreas do diagnóstico médico por imagem muitas vezes estão abertas a profissionais “não médicos”, sob a forma de “cursos de ecografia” sem qualquer acreditação, não só da qualidade dos formadores como das temáticas e conteúdos.
Muitas delas – acrescenta – conferem certificado/diploma e não são sujeitas “a qualquer restrição legal ou ação fiscalizadora”.
A Apranemn insiste que “não se forma um especialista em imagem numa ação de formação de algumas horas ou mesmo dias” e recorda que “um médico radiologista tem cinco anos de formação específica (intensiva e exclusiva) em imagem, para além dos sete anos de formação em medicina, sendo sujeito a múltiplas avaliações, não só durante os períodos formativos como durante toda a carreira”.
“Só assim é possível garantir as necessárias competências formativas, devidamente reconhecidas pelo colégio da especialidade e pela Ordem dos Médicos, com conferência do grau de médico especialista em Radiologia”, defende.
A associação diz ainda que, no passado dia 31 de julho, reuniu na Assembleia da República com os representantes para a área da saúde dos grupos parlamentares do PS e do PSD e que entregou pessoalmente ao presidente do Conselho Nacional de Saúde documentação alertando para a necessidade de regulamentar estas práticas.
Também a Sociedade Portuguesa de Radiologia e Medicina Nuclear (SPRMN) manifestou a sua preocupação com este tipo de ofertas formativas, defendendo que a acreditação “terá de ser feita através dos órgãos próprios da Ordem dos Médicos”.
“No nosso entender, não se pode continuar a pactuar com ações de formação, algumas das quais sem obrigatoriedade de presença física dos formandos, no final das quais se atribui a competência para a realização de ecografias”, escreve esta sociedade científica, numa tomada de posição a que a Lusa teve acesso.
Na mesma nota, a SPRMN diz que tem acompanhado “com preocupação” as notícias acerca dos erros de diagnóstico nos exames ecográficos, referindo-se ao caso do bebé de Setúbal que nasceu com malformações graves não detetadas nas ecografias de acompanhamento da gravidez na mãe.
Recorda que é a única sociedade científica dos médicos radiologistas portugueses e que tem desde a sua fundação, em 1931, sido responsável pela formação dos médicos radiologistas através da organização de múltiplos cursos, congressos e outras atividades científicas.
“É posição da SPRNM que a realização de exames ecográficos e o relato de exames radiográficos, angiográficos, de Medicina Nuclear, Tomografia Computorizada, PET e Ressonância Magnética apenas deverá ser efetuada por médicos habilitados e credenciados para o efeito”, acrescenta.
Depois de conhecido o caso do bebé de Setúbal, a Ordem dos Médicos decidiu criar uma competência específica na área da ecografia de acompanhamento da gravidez, apesar de considerar que as normas existentes em Portugal “asseguram a qualidade” desses atos médicos.
Na terça-feira, depois de o bastonário da ordem dos Médicos se ter reunido com os colégios de especialidade de obstetrícia e radiologia para analisar o tema das ecografias obstétricas, em comunicado, a Ordem anunciou que decidiu “agregar a documentação” que existe sobre o tema das ecografias de acompanhamento da gravidez para “criar uma competência específica” nessa área.
“No encontro, ambos os colégios transmitiram ao bastonário que confiam na qualidade da formação existente em Portugal na área materno-fetal e salientaram que as normas de orientação clínica e aptidões existentes asseguram a qualidade destes atos médicos”, refere ainda a nota da Ordem.
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