O diploma estabelece que os custos associados ao trabalho suplementar e à aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços médicos no ano de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais.
No caso de situações excecionais, “por motivos de urgência e absoluta necessidade devidamente fundamentados” em que o limite previsto seja ultrapassado, as entidades devem apresentar um comprovativo do efetivo pagamento de valores superiores ao limite, discriminando o efeito associado às atualizações salariais anuais, para efeitos de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, refere o decreto-lei.
Numa nota à comunicação social, o Ministério da Saúde adianta que o diploma hoje publicado “aproveita a experiência da aplicação do Decreto-Lei 50-A/2022 ao longo dos últimos meses e procede a algumas adaptações, nomeadamente para reforçar o funcionamento em rede das unidades do SNS, envolvendo a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde”.
O valor hora do trabalho suplementar realizado ao abrigo deste diploma mantém-se para as situações mais penosas, nomeadamente para o período noturno e para o fim de semana.
Nas urgências que fiquem a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, e nas urgências metropolitanas, mantém-se igualmente o valor-hora, independentemente do dia ou do horário.
O regime especial vai continuar a aplicar-se nas urgências diurnas e na urgência interna dos hospitais, para promover de forma mais global o normal funcionamento dos serviços de urgência.
Nestes casos, o regime de pagamento excecional será de 75% do valor hora previsto para o período noturno e para as urgências mais afastadas dos grandes centros urbanos.
“O enquadramento agora publicado pretende garantir as equipas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência e promover a articulação entre as várias unidades do Serviço Nacional de Saúde, atendendo de forma especial às situações em que a composição das escalas dos serviços de urgência se torna mais complexa”, sublinha o Ministério da Saúde
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