O Ministério da Saúde publicou esta terça-feira a Portaria n.º 254/2021, que aprova o regulamento para o reconhecimento de especialista em física médica.

"Esta portaria, que assenta numa diretiva europeia, visa assegurar a proteção de pessoas que, direta ou indiretamente, possam sofrer os efeitos da exposição a radiações em procedimentos de radiologia de diagnóstico e intervenção, de medicina nuclear e de radioterapia, regulando o acesso ao título de especialista em física médica", refere o Governo em nota de imprensa.

"Para tal, é necessário que o profissional frequente um programa de formação com a duração de quatro anos, num serviço que venha a ser reconhecido como idóneo para o efeito", acrescenta.

"No que respeita aos profissionais que se encontram a exercer funções em áreas da física médica, nomeadamente nos IPO, a portaria estabelece um regime transitório que prevê o reconhecimento automático, desde que seja comprovado tempo de exercício profissional contínuo, por parte dos profissionais já detentores de certificado de especialista em física médica", lê-se no comunicado.

"Quem não for detentor do certificado de especialista poderá obter o reconhecimento através de experiência comprovada por um período mínimo de 5 anos, ou, não se verificando este requisito, após a frequência de módulos formativos que venham a ser estabelecidos pelo Conselho de física médica", refere ainda.

"A referida portaria envolveu as áreas governativas da saúde, ensino superior, ambiente, trabalho e Administração Pública, e está alinhada com as orientações europeias", conclui.