“Hoje (06.01) assinei a portaria para a regulamentação dos processos de reconhecimentos dos cuidadores informais”, disse Ana Mendes Godinho no parlamento, nas comissões de Orçamento e Finanças e de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

A ministra adiantou que são necessárias três portarias para a regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, seguindo-se outras duas ainda este ano.

O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro de 2019 e a partir dessa data o Governo tinha quatro meses para o regulamentar.

O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.

Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

Questionada pelos deputados José Soeiro, do Bloco de Esquerda, e Cecília Meireles, do CDS, sobre esta questão e sobre os prazos de regulamentação, a ministra disse que a lei tem vários tipos de regulamentação prevista e que um deles está já em curso com assinatura da portaria que permitirá que a 01 de julho possam ser desencadeados os processos de reconhecimento do cuidador informal.

A segunda portaria, explicou a ministra, incluirá as áreas do trabalho, finanças e saúde, será a de regulamentação dos projetos piloto e deverá estar concluída no final do mês.

Estes projetos piloto, adiantou, deverão ocorrer em 30 concelhos para que possa ser feita uma amostra de diferentes realidades em todo país.

A importância da regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal foi destacada recentemente pelo Presidente da República.

Em 24 de dezembro Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou a importância de passar “da lei aos factos” o Estatuto do Cuidador Informal, frisando que são “milhares e milhares” aqueles “que não têm férias, nem sábados, nem domingos”.

“Todos esperamos que o seu estatuto, que está na lei, passe da lei, neste próximo ano, aos factos”, afirmou o Presidente da República, numa referência à regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, ao falar na cerimónia de entrega da Vela da Paz da Cáritas Portuguesa, no âmbito da operação “10 Milhões de Estrelas – Um Gesto pela Paz”.

Em 05 de novembro, dia do Cuidador, o chefe de Estado sublinhou, numa nota publicada no ‘site’ da Presidência, a importância da efetiva aplicação do Estatuto do Cuidador Informal.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que a promulgação da Lei que aprova o estatuto, em setembro, “marcou uma etapa importante por uma causa que é de todos”.