Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal considerando que traz melhorias e foi aprovado por unanimidade no parlamento, mas com a ressalva que o diploma fica “aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos”.

Esta é a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal que agora alarga este estatuto a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente.

O novo diploma prevê ainda que os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.

O cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada.

O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

O diploma prevê que só o cuidador informal principal pode pedir subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.