25 de agosto de 2014 - 19h38
Os portugueses passam a poder beneficiar de cuidados de saúde noutros Estados-membros, a partir da próxima semana, com direito a reembolso das despesas, desde que dentro de certos parâmetros e com avaliação prévia por um médico de família.
De acordo com a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, hoje publicada em Diário da República, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
O diploma estabelece que as prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, mas salvaguarda que este direito (ao reembolso) “pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar” do SNS ou por serviços regionais de saúde que “determinem a necessidade dos cuidados”.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tinha criticado alguns aspetos da proposta de lei, entre os quais precisamente o direito ao reembolso ficar dependente de avaliação prévia por um médico de família, por considerar que havia “risco de discriminação”. No entanto, o Governo não alterou este ponto.
O valor a ser reembolsado será apenas até ao limite do que teria sido assumido pelo Estado português enquanto responsabilidade financeira do SNS, caso esses cuidados tivessem sido prestados em Portugal, de acordo com a tabela de preços do SNS.
A lei estabelece ainda restrições em alguns casos, que obrigam o utente a fazer um “pedido de autorização prévia”, para ter direito ao reembolso.
É o caso dos cuidados de saúde que exijam o internamento por pelo menos uma noite, cuidados que sejam “altamente onerosos e de elevada especialização”, tratamentos que impliquem risco para o doente ou para a população e prestações de saúde feitas por um profissional que suscite “preocupações sérias” quanto à qualidade ou segurança dos cuidados.
A definição daquilo que são os “cuidados altamente onerosos e de elevada especialização” constará de uma portaria a ser publicada no prazo de 30 dias e comunicada à Comissão Europeia no mês seguinte.
O diploma hoje publicado estabelece também o reconhecimento em Portugal das receitas médicas emitidas noutro Estado-membro e os critérios a serem observados, como a identificação do doente e do médico, a autenticação da receita e a identificação do medicamento por denominação comum ou por marca comercial, quando se tratar de um medicamento biológico, considerado necessário.
A Lei hoje publicada entra em vigor no dia 01 de setembro, transpondo para a legislação nacional uma diretiva europeia aprovada a 09 de março de 2011, depois de ter estado em consulta pública de 25 de outubro a 25 de novembro de 2013.
A demora do processo levou a Comissão Europeia, a 10 de julho, a instar Portugal a adoptar as regras europeias sobre as receitas médicas, ameaçando levar o caso a Tribunal.
A Comissão referia que, até àquela data, Portugal ainda não tinha transposto a diretiva para o direito nacional, não obstante estar obrigado a fazê-lo até 25 de outubro, pelo que deu um prazo de dois meses (a contar de 10 de julho) para informar Bruxelas das medidas tomadas para a efetiva aplicação da lei, sob pena de levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Por Lusa