O médico de 68 anos estava acusado de ter praticado estes crimes, em contexto hospitalar, entre janeiro e outubro de 2020, causando três vítimas.
Na leitura do acórdão, que foi feita por apontamento, o presidente do coletivo de juízes, Joaquim Borges, explicou que o tribunal não deu como provados nenhum dos cinco crimes, apesar de ter ficado provado que foram realizados exames por parte do arguido às alegadas vítimas.
Nesta decisão pesou um parecer do Colégio da Especialidade de Ortopedia da Ordem dos Médicos, que apontou no sentido de que os exames terão seguido o protocolo vigente na altura, acrescentou.
Na sequência da deliberção, o tribunal suspendeu as medidas de coação a que o médico estava sujeito, mantendo-se apenas o Termo de Identidade e Residência até trânsito em julgado.
O pedido de indemnização também foi considerado improcedente.
À saída, os advogados que representam duas das alegadas vítimas confirmam a intenção de recorrer.
“É o direito e o funcionamento dos tribunais, temos de compreender. Na minha opinião, atendendo à prova produzida, acho que a decisão teria de ser outra. Vamos aferir o acórdão e naturalmente iremos recorrer”, apontou Luís Fiadeiro.
Uma posição partilhada pela outra advogada, Paula Belo.
Os advogados do médico não quiseram prestar declarações.
Este julgamento começou no dia 21 de junho, no Tribunal de Castelo Branco, e decorreu à porta fechada por estarem em causa crimes de natureza sexual.
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