12 de junho de 2013 - 11h33
A lei que estabelece as normas para garantir a qualidade e segurança dos órgãos para transplantes e determina os princípios que regem a dádiva de sangue foi hoje publicada em Diário da República (DR).
A legislação, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a diretiva europeia n.º 2010/53/UE, visa “assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana”, sendo aplicável “à dádiva, colheita, caracterização, análise, preservação, transporte e implantação de órgãos de origem humana destinados a transplantação”.
A lei estabelece os princípios que regem a dádiva de órgãos, que “é voluntária e não remunerada”.
“Os dadores vivos têm direito a receber uma compensação estritamente limitada a cobrir as despesas efetuadas e a perda de rendimentos relacionados com a dádiva”, não podendo constituir um incentivo ou benefício financeiro para a dádiva de órgãos, refere o DR.
Segundo a legislação, o dador vivo tem sempre direito a ser indemnizado pelos danos decorrentes do processo de dádiva e colheita, independentemente de culpa.
Já a atividade desenvolvida pelas unidades de colheita não pode ter caráter lucrativo, sendo proibida a publicidade sobre a necessidade de órgãos ou sobre a sua disponibilidade, quando tenha por intuito oferecer ou procurar obter lucros financeiros ou vantagens equivalentes.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) é a autoridade responsável pela verificação do cumprimento dos requisitos previstos na lei em todo o país, “sem prejuízo da articulação com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), em matérias de fiscalização e inspeção”.
Por sua vez, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) é a entidade responsável por assegurar o funcionamento de um sistema de informação único e integrado no domínio da colheita e transplantação, designado por Registo Português de Transplantação (RPT).
Relativamente à colheita de órgãos, a lei determina que as unidades de colheita devem assegurar que, no caso de dador cadáver, a seleção e a avaliação de dadores sejam efetuadas sob o aconselhamento e orientação do coordenador hospitalar de doação.
A colheita de órgãos é realizada em salas operatórias concebidas, construídas, mantidas e geridas de acordo com a legislação aplicável e com as normas de boa prática clínica, de modo a garantir a qualidade e a segurança dos órgãos colhidos.
Os órgãos colhidos e transplantados em Portugal “devem poder ser rastreados, desde o dador até ao recetor e vice-versa, a fim de proteger a saúde dos dadores”, refere a lei.
A legislação determina ainda contraordenações para infrações em matéria de proteção de dados pessoais, confidencialidade e segurança do tratamento de dados, que podem ir até 35 mil euros para pessoas singulares e até 66 mil euros para pessoas coletivas.
O produto das coimas reverte em 60 por cento para o Estado, em 30% para a DGS e em 10 % para a IGAS.
Lusa