O caso foi investigado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que fez uma série de recomendações ao Centro Hospitalar do Oeste após aperceber-se que o contrato público daquela unidade hospitalar com uma empresa de telemedicina não previa qualquer garantia ou controlo de qualidade.
O diretor da urgência tentou ouvir o médico - que à distância fez o diagnóstico - mas sem sucesso, até porque o hospital não tem autoridade disciplinar sobre o clínico.
O caso aconteceu em novembro de 2016 e envolveu uma mulher que foi ao Hospital de Torres Vedras depois de uma queda. Foram feitos exames, mas a utente teve alta uma vez que os resultados não apontavam para nenhuma situação clínica grave.
A situação de saúde da mulher complicou-se e a doente acabou por morrer. A autópsia determinou que a morte foi causada por complicações de uma hérnia. No relatório da TAC, o médico radiologista em prestação de serviços foi omisso em relação a essa hérnia e não sugeriu sequer a patologia determinada no relatório da autópsia.
Outros casos
O hospital afirma ainda que detetou outras "situações de aparentemente objetiva falta de qualidade de relatórios" nas áreas de Radiologia e Anatomia Patológica, informa a TSF.
O perito ouvido pela ERS conclui que fica a dúvida "se a avaliação do doente após o trauma foi adequada e se a TAC realizada poderia ter sido mais específica, atendendo ao diagnóstico da autópsia", o que eventualmente poderia ter evitado a morte ou dado origem a outro tipo de tratamento.
O bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, considera o caso "grave" e teme que a falta de controlo da qualidade nos contratos públicos de telemedicina e telerradiologia seja comum a outros hospitais.
Por isso, escreve a TSF, vai averiguar junto dos hospitais públicos a tipologia dos atuais contratos de prestação de serviços em telemedicina.
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