A recomendação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) aponta ao Centro Hospitalar do Oeste (CHO) a necessidade de adotar regras que garantam a qualidade do serviço e a articulação entre os profissionais, decisão que teve origem numa reclamação de familiares de uma utente, que morreu nos cuidados intermédios hospitalares da unidade de Torres Vedras, a 17 de dezembro de 2015.

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Quatro dias antes, depois de ter caído de costas, a mulher tinha dado entrada naquela urgência, onde foi sujeita a vários exames.

Com diagnóstico de fratura de duas vértebras e bacia, a vítima teve alta hospitalar, sujeita a repouso. Nessa noite, vomitou e foi levada à urgência de uma clínica privada da cidade onde, sujeita a novos exames, lhe foram diagnosticadas mais fraturas, e análises, cujos valores se apresentavam alterados.

Problemas não relatados nos exames

A 16 de dezembro, foi transferida para a unidade de Torres Vedras do CHO, onde foi submetida a uma Tomografia Axial Computorizada (TAC) torácica e novas análises, que indicavam estabilidade da sua situação clínica, mas acabou por morrer na manhã do dia seguinte.

A autópsia determinou que a morte foi causada por complicações de uma hérnia. No relatório, o médico radiologista, em prestação de serviços, foi omisso em relação à hérnia e não sugeriu sequer a patologia determinada no relatório da autópsia.

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Confrontado pela família e por estranhar o diagnóstico, o CHO tentou ouvir aquele profissional, mas sem sucesso, e, por não dispor de “autoridade disciplinar sobre ele”, veio a suspender a respetiva prestação de serviços, abrindo um novo concurso.

A ERS conclui que o CHO “não dispõe de qualquer procedimento interno para assegurar a qualidade, eficiência e eficácia dos cuidados de saúde que são prestados por telerradiologia, em especial no que respeita à execução de exames de diagnóstico e terapêutica”.

Além disso, as regras do novo concurso “não contemplam nenhuma norma que acautele e resolva qualquer problema de comunicação entre o Centro Hospitalar (e os seus profissionais de saúde) e os médicos” de prestação de serviços.

Nesse sentido, instruiu o CHO a adotar, nos contratos de prestação de serviços, regras para “assegurar a qualidade, eficiência e eficácia dos cuidados de saúde que são prestados” e “garantir, a todo e qualquer momento, uma correta articulação e prestação de informação, bem como, o contacto eficiente, efetivo e no mais breve espaço de tempo possível, entre todos os profissionais responsáveis pela prestação de cuidados de saúde”.

O CHO, com hospitais em Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras, serve 293 mil habitantes dos concelhos do Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Óbidos, Peniche, Torres Vedras e parte de Alcobaça e de Mafra.