25 de julho de 2013 - 15h13

A medicina tradicional chinesa passou a fazer parte da lista de terapêuticas não convencionais, cujo exercício é regulamentado por uma proposta de lei que a Assembleia da República aprovou na quarta-feira.

Inicialmente, a proposta de lei, que visava regulamentar uma legislação com quase dez anos (Lei 45/2003), reconhecia como terapêuticas não convencionais a acupuntura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia.
Na proposta aprovada na quarta-feira, e que resulta do trabalho desenvolvido pelos partidos políticos desde janeiro, altura em que a proposta de regulamentação baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, foi incluída a medicina tradicional chinesa.
O texto final da proposta de lei do Governo sobre o exercício profissional das atividades de aplicação terapêuticas não convencionais foi aprovado com os votos a favor da maioria e do PS, e os votos contra do PCP, do BE e do PEV.
O diploma define que quem pretender praticar estas terapêuticas não convencionais deve ter uma formação de nível superior, após a qual poderá ter acesso à cédula profissional, a qual lhe permitirá a utilização exclusiva do título profissional respetivo.
A atribuição desta cédula profissional implica um registo público que “permitirá aos cidadãos identificar quais os profissionais com formação adequada, assegurando, assim, a utilização esclarecida dos serviços prestados”.
O diploma determina a exigência de um seguro profissional e enquadra os locais de prestação de terapêuticas não convencionais na legislação que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos a abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.
Lusa