“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta ontem aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
O texto inicial da proposta do PEV previa que a medida fosse aplicada “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”, ou seja, em qualquer estabelecimento comercial.
No entanto, de acordo com a proposta de substituição que entretanto deu entrada, a abertura a todos os CAE acabaria por cair.
Desta forma, a compra deste tipo de produtos apenas é dedutível no IRS como despesa de saúde com "faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira" emitidas por entidades como por exemplo farmácias e lojas de artigos de saúde.
A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.
Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.
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