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Em comunicado, o Centro Distrital de Segurança Social de Santarém afirma que o processo instaurado na sequência da inspeção realizada em abril de 2016 teve desfecho em 12 de janeiro último, com a afixação do aviso de encerramento, depois de a proprietária ter recorrido da decisão para os tribunais.

Sublinhando que “competiria à entidade proprietária dar cumprimento à ordem de encerramento, cessando a atividade”, a Segurança Social afirma que, não tendo acontecido, e sendo um crime público, qualquer pessoa pode comunicar o incumprimento ao Ministério Público.

O lar acabou por ser encerrado na passada segunda-feira pela GNR na sequência de uma denúncia, tendo os 10 idosos que ali se encontravam sido transferidos para outra unidade.

Na inspeção realizada pela Segurança Social “não foram observadas situações de perigosidade para os utentes, isto é, factos gravosos no funcionamento desta resposta de Lar de Idosos que consubstanciassem um perigo iminente ou sequer potencial que colocasse em causa os seus direitos ou a sua qualidade de vida”, afirma o comunicado.

Nessa ação, foi “verificado que a proprietária mantinha os espaços limpos e organizados, assegurando os cuidados básicos aos utentes. O aspeto mais relevante encontrado pela equipa inspetiva consistia no facto de o equipamento não estar licenciado e, nesse sentido, não podia funcionar, por ser ilegal”, acrescenta.

Não se verificando os pressupostos para um encerramento “com caráter de urgência”, foi “instaurado um processo de contraordenação com proposta de sanção acessória de encerramento”, acrescenta, salientando que a proprietária, que entretanto recorreu para tribunal, persistiu “em funcionar na ilegalidade”, mesmo sabendo que não existe “qualquer previsão da obtenção de licença de funcionamento”.

O tribunal acabou por confirmar a decisão da Segurança Social, quer quanto à coima aplicada quer quanto à sanção acessória de encerramento, tendo o aviso de encerramento sido afixado no passado dia 12 de janeiro.

Não havendo cumprimento por parte da entidade proprietária, “é feita a respetiva comunicação ao Ministério Público, para efeitos de processo-crime por desobediência. Esta comunicação é habitualmente feita pela Segurança Social, contudo, e tratando-se de um crime público, pode também ser feito por qualquer pessoa, desde que constate esse exercício e saiba que o proprietário já foi notificado para executar o encerramento”, afirma a nota.