A paciente de 74 anos havia solicitado inicialmente a eutanásia, mas pouco depois não teria demonstrado suficientemente o seu desejo de morrer, de acordo com os procuradores responsáveis pelo caso.
"Concluímos que todas as exigências da legislação sobre a eutanásia foram atendidas. Assim, a suspeita foi absolvida de todas as acusações", declarou a juíza Mariette Renckens em Haia.
"Pensamos que, levando em consideração o estado de demência profunda da paciente, o médico não tinha de verificar o seu desejo de eutanásia", completou.
Durante a leitura do veredicto, muitas pessoas aplaudiram a decisão.
O caso, o primeiro do tipo na Holanda - primeiro país a aprovar uma lei sobre a eutanásia em 2002 – provocou a retomada do debate sobre o direito das pessoas com demência a decidir o seu próprio destino.
A médica, que trabalhava em uma residência para idosos e que não teve a identidade divulgada, adicionou um sedativo ao café da paciente.
Quando soube que tinha Alzheimer, a mulher assinou uma declaração na qual pedia para ser submetida à eutanásia.
A médica, de 68 anos e agora aposentada, foi acusada de ter "inferido que a mulher desejava morrer sem ter verificado" com ela o seu desejo expresso, após o surgimento da doença.
A Procuradoria, que não solicitava nenhuma pena contra a acusada, considerava, no entanto, que ela deveria ter mantido uma conversa "mais profunda" com a paciente.
"O pedido de eutanásia foi feito quando a paciente ainda gozava plenamente de todos os seus sentidos e já havia refletido muito a respeito quando assinou a declaração", afirmou a juíza.
"Agora vamos estudar o veredicto com atenção e decidiremos mais tarde se vamos recorrer ou não", declarou Sanne van der Harg, porta-voz da Procuradoria.
Comentários