Segundo a informação disponibilizada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, esta lista resulta da portaria aprovada na semana passada que estabelece as medidas de proteção regulamentar destes medicamentos essenciais e críticos, para os quais não deve haver problemas no abastecimento no sistema de saúde.

Foram considerados como medicamentos críticos aqueles que, sendo medicamentos essenciais, requerem ou justificam a adoção de medidas adicionais, sejam elas do foro regulamentar, económico ou de outra natureza, para garantir a sua manutenção no mercado, face à necessidade de garantir a prestação de cuidados básicos de saúde e atendendo à sua vulnerabilidade na cadeia de abastecimento.

A lista aprovada pelo Infarmed, elaborada por Denominação Comum Internacional (DCI) e por forma farmacêutica, de inclui mais de 240 medicamentos, entre eles anticoagulantes como a varfarina, antiarrítmicos como a amiodarona, diversos antibióticos, como a amoxicilina, a rifabutina e a azitromicina, ou fármacos usados no tratamento de convulsões, epilepsia, transtorno bipolar e para a prevenção de enxaquecas, como o ácido valpróico.

Inclui ainda hormonas como a testosterona, progesterona, adrenalina ou oxitocina, medicamentos usados para o cancro de mama, como o tamoxifeno, fármacos usados como sedativo, anti-inflamatório e hipnótico como a talidomida, dilatadores de brônquios, como o salbutamol, e antidepressivos, como, por exemplo, a sertralina.

Ansiolíticos como o diazepam, anestésicos como o propofol, o anti-hipertensivo propranolol, usado para o tratamento e prevenção do enfarto do miocárdio, angina e arritmias cardíacas, a talidomida, usado como sedativo, anti-inflamatório e hipnótico, ou o simples paracetamol, usado como analgésico e antipirético, fazem igualmente parte da lista aprovada pelo Infarmed.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde diz ainda que esta lista será revista com periodicidade mínima anual, ou sempre que se considere necessário.

A portaria publicada na semana passada define como critérios de criticidade dos medicamentos o facto de ser essencial, a validade do período de proteção de dados, de ter histórico de rutura ou de terem sido identificadas “vulnerabilidades na cadeia de fabrico e distribuição”, que podem abranger todo o circuito do medicamento, da matéria-prima ao produto acabado.

São ainda critérios para definir um medicamento como crítico o número de titulares de Autorização de Introdução no Mercado que comercializam o medicamento em Portugal e a existência de contrato de comparticipação ou de avaliação prévia.

Paralelamente, o Infarmed tem vindo a atualizar a lista de medicamentos proibidos de exportar e em agosto estão neste grupo 109 medicamentos de várias categorias e substâncias ativas, entre os quais fármacos para o tratamento do herpes, para controlar as náuseas e vómitos provocados por quimioterapia e radioterapia ou no pós-operatório, antibacteriano e medicamentos para a epilepsia.

Esta proibição de exportação destina-se a assegurar o abastecimento do mercado nacional após a ocorrência de uma rutura e aplica-se a todos os intervenientes do circuito, incluindo fabricantes.