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Autoridade do Medicamento deverá analisar preço máximo dos medicamentos administrados nos hospitais
11 de abril de 2013 - 09h37
O Governo determinou quarta-feira que o Infarmed “deve proceder de imediato à reapreciação dos preços máximos e dos limites máximos de encargos a que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde estão autorizados a adquirir os medicamentos”.
Em despacho publicado quarta-feira em Diário da República, e assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, o Governo considera que “essa reapreciação deverá ter em consideração a recente alteração dos países de referência”.
“O Infarmed deve proceder de imediato à reapreciação dos preços máximos e dos limites máximos de encargos a que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão autorizados a adquirir os medicamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, na sua redação atual”, refere o mesmo despacho.
De acordo com o mesmo texto “o preço máximo a que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde estão autorizados a adquirir os medicamentos” é determinado, entre outros aspetos, “pelos preços vigentes para os mesmos medicamentos nos países de referência considerados para efeito de fixação do preço de venda ao público”.
“A recente alteração desses países de referência tem muito provavelmente efeito no preço máximo definido no âmbito da avaliação prévia”, justifica.
Espanha, França e Eslováquia são este ano os países de referência para efeitos da revisão anual de preços dos medicamentos
A 28 de fevereiro, o Governo acabou com a dedução de 6% no preço de venda ao público máximo dos medicamentos, por considerar que esta não se justifica, “dadas as alterações entretanto verificadas no regime de preços” dos fármacos.
Entretanto, a 1 de abril, os novos preços dos medicamentos, que resultaram da revisão anual, entraram em vigor, com o Ministério da Saúde a estimar então uma redução média de 7% este ano.
Lusa
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