Segundo a Resolução do Conselho de Ministro, as cinco Administrações Regionais de Saúde (Lisboa e Vale do Tejo, Norte, Centro, Algarve e Alentejo) já podem adquirir estas vacinas no valor total de 19.745.375,00 euros a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
O despacho determina que os encargos resultantes da aquisição não podem exceder os cerca de 7,4 milhões de euros na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, os cerca de 3,9 milhões de euros na ARS do Centro, os cerca de 7,3 milhões euros na ARS de Lisboa e Vale do Tejo, os cerca de 407 mil euros na ARS do Alentejo e os 803 mil euros na ARS do Algarve.
“Os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente pagos em 2023, sendo satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento das entidades referidas”, lê-se na Resolução do Conselho de Ministro.
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