Este artigo tem mais de 10 anos
Alteração estabelece regras que permitem a descomparticipação de determinado tipo de medicamentos
5 de dezembro de 2013 - 15h55
O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações aos regimes das comparticipações e da formação do preço dos medicamentos, sem impacto no preço de venda ao público, segundo o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares.
Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes afirmou que esta "não é uma legislação propriamente para determinar a baixa de preços", acrescentando que a alteração do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos estabelece "regras que permitem a descomparticipação de determinado tipo de medicamentos".
Quanto à formação do preço dos medicamentos, o ministro da Presidência declarou que as normas aprovadas "são completamente neutras relativamente ao preço de venda ao público" e estão relacionadas com "uma questão técnica" relativa às componentes fixa e variável do regime legal em causa.
"De acordo com o diálogo que o Infarmed vai mantendo com a indústria e com a associação de farmácias, foi entendido que deveria haver um ajustamento, um reequilíbrio entre essa componente fixa e essa componente variável, mas quero aqui reafirmar que com um resultado completamente neutro relativamente ao preço final de venda ao público. É um ajustamento dentro das componentes, mas que não tem nenhum reflexo para o preço final de venda ao público", disse.
Sobre a referida possibilidade de "descomparticipação" de medicamentos introduzida com a alteração ao regime das comparticipações do Estado, o ministro adiantou: "Há medicamentos genéricos que são colocados no mercado, mas como o mercado por razões tecnológicas está permanentemente a evoluir vão surgindo novos medicamentos genéricos que têm os mesmos princípios ativos e eventualmente mais indicações terapêuticas do que os anteriores".
Através do "mecanismo" agora criado, "quando surgem novos genéricos, se não for demonstrado pela indústria farmacêutica que o genérico anterior mantém alguma qualidade terapêutica original, ou seja, diferente dos novos produtos, pode proceder-se à descomparticipação desses medicamentos anteriores", completou.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que as alterações hoje aprovadas "reajustam as medidas relativas à comparticipação de medicamentos, introduzindo procedimentos que permitam, em cada momento, aferir a mais-valia dos medicamentos que justifiquem a sua comparticipação pelo Estado português".
No mesmo comunicado lê-se que é determinada "uma maior exigência nas demonstrações de efetividade e de valor terapêutico dos medicamentos comparticipados" e que é limitada a "dedução administrativa de preço dos medicamentos genéricos para efeitos da sua comparticipação, através da estipulação de um preço mínimo, sem prejuízo de reduções finais estabelecidas concorrencialmente".
As alterações do regime da formação do preço dos medicamentos reveem "as componentes fixas e variáveis das margens de comercialização, visando privilegiar a sustentabilidade do acesso a medicamentos e a prevenir distorções na disponibilização dos medicamentos mais baratos", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
SAPO Saúde com Lusa
Comentários