O Ministério da Saúde publicou hoje, 4 de dezembro, a portaria que alarga o acesso à medicação que previne a infeção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH).
O diploma vem alterar a forma de prescrição e dispensa dos medicamentos destinados à Profilaxia Pré-Exposição ao VIH (PrEP) e estabelecer um regime excecional de comparticipação de 69% sobre um preço atual que não deverá ultrapassar 40,00 euros mensais.
Embora Portugal tenha assistido a uma diminuição considerável da incidência da infeção por VIH, continua a apresentar indicadores que evidenciam a necessidade de reforçar a aposta em estratégias de prevenção que acelerem a redução do número de novas infeções. Até aqui, a prescrição de PrEP era realizada apenas em consulta de especialidade hospitalar, com dispensa nos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS.
Vai continuar a ser possível ter acesso à PrEP, de forma gratuita, nas farmácias dos hospitais do SNS, através da prescrição nas consultas de especialidade da rede hospitalar, tal como acontecia até à publicação da portaria, e em iniciativas dirigidas a populações chave, nos cuidados de saúde primários e associações comunitárias.
Este novo regime introduz como novidade, a possibilidade de estes medicamentos serem prescritos por um conjunto de especialidades médicas – dermatovenereologia, doenças infeciosas, medicina geral e familiar, medicina interna, pediatria e saúde pública, quer no âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS, quer em consultórios, unidades de saúde e organizações de base comunitária não integradas no SNS.
Passam também a poder ser levantados em farmácias comunitárias, permitindo ao utente um acesso mais simplificado e uma maior comodidade de horários. As farmácias apenas poderão dispensar, por ato, um máximo de duas embalagens, e um máximo de sete embalagens a cada seis meses.
Os medicamentos com indicação para a PrEP oral que beneficiam do regime excecional de comparticipação correspondem à denominação comum internacional (DCI) Emtricitabina + Tenofovir. A PrEP constitui hoje, indiscutivelmente, uma das abordagens a disponibilizar no contexto de uma estratégia de prevenção abrangente, de forma a contribuir para a redução do número de novas infeções por VIH em Portugal, o que justifica, per si, a eliminação das barreiras e o alargamento do acesso à PrEP às pessoas em maior risco de infeção por VIH.
A definição dos novos procedimentos será adotada no âmbito do Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo VIH da Direção-Geral da Saúde. A portaria entra em vigor amanhã, 4 de dezembro, e produz efeitos 120 dias depois.
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