A entrega da declaração anual dos rendimentos auferidos em 2019 arranca no dia 01 de abril e prolonga-se até ao final de junho, tendo de ser feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Esta situação pode levar as pessoas com mais dificuldade em aceder à Internet a tentar procurar ajuda fora de casa para cumprir esta obrigação declarativa, mas o conselho da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é que não o façam, tendo em conta o atual contexto de combate ao surto de covid-19 e as medidas de isolamento social que devem ser observadas.
“Nos anos anteriores, verificou-se que um número significativo de contribuintes que não estariam sequer obrigados a entregar a declaração de IRS, procuraram presencialmente o apoio dos Serviços de Finanças e das Juntas de Freguesia”, referiu fonte oficial da AT à Lusa.
Tendo em conta esta realidade e o facto de o prazo da entrega se prolongar por três meses, a AT apela para “que os contribuintes não saiam de casa para procurar apoio no preenchimento da declaração de IRS", sobretudo as pessoas "mais idosas”.
Além dos casos de dispensa de entrega da declaração há ainda mais de três milhões de pessoas que estão abrangidas pelo IRS automático - nomeadamente pessoas que apenas têm rendimentos de pensões – solução que faz com que a declaração seja considerada como entregue (no final do prazo) mesmo que o contribuinte nada faça.
Não precisam de entregar a declaração do IRS as pessoas que em 2019 auferiram um valor de rendimento de trabalho ou de pensões até 8.500 euros (o que equivale a uma pensão bruta mensal de 607 euros) e não tenham feito qualquer retenção na fonte ou as que têm rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros de depósito, dividendos ou rendas de imóveis) desde que não optem pelo englobamento.
Quem apenas tenha recebido subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.743,04 euros também está dispensado da entrega desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104 euros. Esta isenção abrange também os atos isolados de valor anual inferior a 1.743,04 euros.
No âmbito do estado de emergência, a AT tem apostado na capacidade de resposta aos contribuintes através do atendimento telefónico e no e-balcão, estando “a atender diariamente cerca de 7.000 chamadas telefónicas de contribuintes e a responder diariamente a cerca de 4.000 questões pelo e-balcão”.
Questionada pela Lusa sobre se o facto de mais de metade dos funcionários da AT estarem a trabalhar remotamente poderá ter impacto no processamento dos reembolsos, a mesma fonte oficial referiu que “os profissionais da AT continuam empenhadamente a trabalhar no sentido de assegurar a realização da campanha do IRS, no cumprimento dos prazos legalmente previstos”.
Nos últimos anos o prazo médio para o reembolso tem vindo a ser encurtado, mas a lei prevê que este possa ser pago até 31 de agosto, sendo esta a data limite para haver lugar à devolução do imposto.
A AT lembra ainda os contribuintes que não há vantagem em entregar a declaração do IRS logo nos primeiros dias do prazo, pois “tal como em todos os anos, o processamento generalizado das declarações não se inicia de imediato, sendo conveniente fazê-lo mais tarde para evitar eventuais dificuldades de acesso ao Portal das Finanças”.
No ano passado até ao final da tarde do primeiro dia da entrega foram submetidas mais de 224 mil declarações. A forte afluência fez com que o Portal das Finanças registasse períodos em que o acesso não era possível.
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