A notícia é avançada pela edição impressa desta quinta-feira (03/11) do jornal Público.

Os familiares dos funcionários públicos, como pais, filhos e cônjuges, que queiram beneficiar da ADSE vão passar a pagar uma contribuição, ao contrário do que acontece actualmente.

No decreto-lei que cria o instituto público da ADSE, o Governo alarga o leque de receitas que alimentam o subsistema de saúde da função pública, passando a contar com as contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado e com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas.

O novo documento prevê que os cônjuges, filhos ou pais (desde que a cargo do beneficiário titular) dos funcionários públicos, que agora têm acesso à ADSE sem fazerem qualquer desconto adicional, passam a pagar para poderem aceder aos cuidados de saúde comparticipados, escreve o jornal.

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A forma como a contribuição se vai aplicar, o seu valor e o universo abrangido não é no entanto revelado no decreto-lei.

Contrariamente ao reivindicado pelos sindicatos, não consta na lista das receitas a contribuição das entidades empregadoras, pelo que a ADSE continuará a ser alimentada exclusivamente pelo desconto de 3,5% exigido aos beneficiários que são funcionários e aposentados do Estado.

Ainda no campo das receitas, a proposta que está em cima da mesa responde a uma das recomendações do Tribunal de Contas (TdC), e a ADSE passará a cobrar pelos serviços que presta a outras entidades públicas.

O decreto-lei, que deverá ser colocado em discussão pública nos próximos dias, cria o instituto público da ADSE e prevê que os beneficiários participem nos seus órgãos de gestão.

Tal como já tinha sido anunciado, a tutela da ADSE volta a ser partilhada entre a Saúde e as Finanças.