“Temos no PSD uma posição que é uma tradição e que vamos manter viva, de relativamente à questão substantiva, haver liberdade total, e na questão política haver uma orientação que corresponde ao exercício da disciplina de voto”, afirmou o presidente do PSD, Luís Montenegro, em conferência de imprensa, depois de anunciar que a bancada irá propor um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.
No entanto, o líder social-democrata frisou que haverá uma ‘nuance’: “Uma vez que esta matéria já foi alvo de uma discussão, com um projeto e uma pergunta diferente, nesta sessão legislativa com estes deputados, já solicitei ao presidente do grupo parlamentar que possa aferir eventuais pedidos de levantamento de disciplina de voto a deputados que tenham tido uma expressão pública de sentido diferente”.
“É preciso respeitar decisões tomadas no âmbito de uma liderança anterior e que são património histórico do partido”, afirmou, referindo-se à liberdade de voto dada pelo anterior presidente, Rui Rio, quanto a um projeto de referendo sobre a matéria proposto pelo Chega.
Em 09 de junho deste ano, a Assembleia da República ‘chumbou’ o projeto de resolução do Chega que pedia a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.
Nessa ocasião, a grande maioria da bancada do PSD – 59 deputados dos 70 que participaram nas votações – votou a favor ao lado dos 12 deputados do Chega.
Entre os deputados do PSD que votaram contra o referendo, contavam-se o então líder parlamentar Paulo Mota Pinto – que está com o mandato de deputado suspenso – e o deputado André Coelho Lima.
Ausente da votação esteve o então presidente do PSD, Rui Rio, em viagem na África do Sul e Moçambique para comemorar o 10 de Junho, que em votações anteriores foi contra o referendo à eutanásia e a favor da despenalização.
Constitucionalmente, cabe à Assembleia da República votar e decidir uma proposta de referendo, por iniciativa de deputados, grupos parlamentares, do Governo ou de grupos de cidadãos eleitores.
Se for aprovada, o Presidente da República submete ao Tribunal Constitucional a proposta de referendo, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, cabendo a decisão final ao chefe de Estado.
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