A incidência cumulativa a 14 dias de infeção por COVID-19 corresponde ao "quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho".
Lousada e Paços de Ferreira são os concelhos onde a incidência da COVID-19 está pior, incluindo-se no grupo com risco extremo de contágio.
Os 15 concelhos com mais casos:
- Lousada - 2791 casos
- Paços de Ferreira - 2533 casos
- Vizela - 2523 casos
- Guimarães - 2343 casos
- Freixo de Espada à Cinta - 2335 casos
- Felgueiras - 2221 casos
- Penafiel - 2108 casos
- Fafe - 2074 casos
- Manteigas - 2029 casos
- Santo Tirso - 1935 casos
- Celorico da Beira - 1891 casos
- Vila Nova de Famalicão - 1857 casos
- Trofa - 1739 casos
- Paredes - 1707 casos
- Belmonte - 1688 casos
Por outro lado, estes são os 10 concelhos onde existem zero casos nos últimos 14 dias:
- Calheta, Açores
- Corvo, Açores
- Lajes das Flores, Açores
- Lajes do Pico, Açores
- Madalena, Açores
- Porto Moniz, Madeira
- Santa Cruz da Graciosa, Açores
- Santana, Madeira
- São Vicente, Madeira
- Vila Velha de Ródão, Castelo Branco
Portugal está desde as 00:00 de hoje num novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, passando os 278 municípios do continente a estar divididos em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão.
O novo estado de emergência, que vai prolongar-se até às 23:59 de 08 de dezembro, impõe novas medidas consoante o nível de risco por concelho, que poderá ser “moderado,” “elevado”, “muito elevado” ou “extremamente elevado”, bem como restrições para todo o país.
As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou também ao setor privado para dispensar trabalhadores nestes dois dias
As máscaras são desde hoje obrigatórias nos locais de trabalho.
Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.
Os 47 concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes são os classificados com risco “extremamente elevado”, enquanto os municípios com risco “muito elevado”, entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, são 80.
Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes) o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 vigorará nos sete dias da semana.
Nos dias úteis, os estabelecimentos continuam a encerrar às 22:00, à exceção de restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que podem encerrar às 22:30.
Os 65 concelhos com incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes integram a lista de risco moderado.
Portugal contabiliza pelo menos 3.971 mortos associados à covid-19 em 264.802 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro, mas desde o ínicio da pandemia esta será a quinta vez, depois de três períodos entre março e abril.
Comentários