“Esta limitação no reporte de informação sobre as consultas com suspeita ou confirmação de doença oncológica, detalhadamente relatada pelos próprios prestadores à ERS, obstaculiza a correta monitorização quer do volume de atividade quer do cumprimento dos TMRG [Tempos Máximos de Resposta Garantidos], colocando em causa o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde em tempo útil”, afirma o regulador.

Num relatório em que analisou impacto da pandemia de covid-19 no acesso a cuidados de saúde de oncologia, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) diz que emitiu uma recomendação ao Ministério da Saúde, aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) para que tomem medidas para resolver a situação.

A ERS explica que, ao longo das diferentes intervenções que fez, detetou esta dificuldade de tipificação de patologias oncológicas específicas na plataforma CTH (Consulta Tempo e Horas), o sistema eletrónico de referenciação de pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar feitos pelos médicos de família dos centros de saúde e direcionados aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Segundo a ERS, esta dificuldade abrange tanto os pedidos de primeira consulta de doença oncológica (suspeita ou confirmação de doença oncológica) feitos em sede de cuidados de saúde primários, como em sede intra/inter hospitalar.

No documento, o regulador sublinha que “a limitação no reporte de informação sobre as consultas com suspeita ou confirmação de doença oncológica (…) obstaculiza a correta monitorização quer do volume de atividade, quer do cumprimento dos TMRG, colocando em causa o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde em tempo útil”.

A ERS emitiu igualmente uma recomendação aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde primários e aos de cuidados de saúde hospitalares do SNS, pedindo medidas para adequar o seu funcionamento à garantia do “escrupuloso cumprimento” da lei no que se refere aos tempos máximos de resposta.

Solicita igualmente a estes prestadores que tomem medidas para garantir o registo de “toda a informação necessária ao controlo do cumprimento dos TMRG”.

No início de maio, a ERS tinha dado conta da emissão de uma recomendação emitida tanto os cuidados de saúde primários como aos hospitais para que adequassem o seu funcionamento para respeitar os TMRG, sobretudo nas áreas da oncologia e cardiologia.

O relatório hoje divulgado é o resultado da avaliação do regulador da saúde ao impacto da pandemia de covid-19 no acesso a Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) da doença oncológica, entre março de 2020 e dezembro de 2021, designadamente na rede de convenções do SNS, a rastreios de base populacional de cancros específicos e a cuidados de saúde nos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) ao nível das consultas, cirurgias e tratamentos.