Os doentes com cancro defendem uma alteração à lei do tabaco que passe a proibir o fumo em todos os restaurantes, bares e discotecas, sem exceções, para melhorar a eficácia da atual legislação bem como a saúde pública.

“Consideramos que existem ainda aspetos a melhorar na atual lei, especialmente no que respeita às exceções previstas, como são o caso dos estabelecimentos que podem optar por terem espaços para fumadores”, refere em comunicado a União Humanitária dos Doentes com Cancro.

Para esta associação de doentes, há atualmente estabelecimentos comerciais que optaram por ter espaços para fumadores mas que não estão a cumprir todos os requisitos previstos na legislação, o que pode colocar em risco a saúde dos seus trabalhadores e dos clientes não fumadores.

“Constitui também um ato de concorrência desleal para com os demais restaurantes e similares que cumprem a lei e uma discriminação dos seus trabalhadores face aos restantes trabalhadores do país que já estão protegidos”, acrescenta a nota.

Há cinco anos, em janeiro de 2008, entrou em vigor em Portugal a lei do tabaco que veio proibir o fumo na maioria dos espaços fechados, mas contemplando exceções.

O Ministério da Saúde já anunciou que vai introduzir alterações à legislação antitabaco para levar à diminuição progressiva dos espaços para fumadores.

Hoje, a Comissão Europeia adotou uma proposta de revisão da lei comunitária relativa aos produtos do tabaco, que endurece as regras existentes, prevendo a obrigatoriedade de advertências de saúde maiorias e a proibição de aromas intensos.

A nova legislação proposta pelo executivo comunitário, elaborada após consultas alargadas, estudos externos e avaliações de impacto, terá de ser ainda debatida no Parlamento Europeu e no Conselho (Estados-membros), mas a sua adoção é mais que provável, até porque foram estas instituições que solicitaram a Bruxelas uma atualização das regras, estando a sua entrada em vigor prevista para 2015-2016.

Relativamente à rotulagem e embalagem, a proposta de Bruxelas prevê que todas as embalagens de cigarros e tabaco de enrolar contenham uma advertência combinada constituída por uma imagem e texto que cubra 75% das faces dianteira e traseira da embalagem, e não ostentem qualquer elemento promocional.

19 de dezembro de 2012

@Lusa