“A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde”, afirma num aviso publicado na sua página de internet.
Em caso de dúvida e antes da compra, adverte ainda a DGC, os consumidores devem informar-se sobre “eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados” a esses produtos ou alimentos.
A DGC, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos consumidores, alerta assim para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.
“Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros”, precisa.
E acrescenta que, no exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, “detetou mensagens publicitárias que contêm” afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico.
Diz ter também encontrado, nessas fiscalizações, a “omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos” de determinados produtos ou alimentos na saúde.
A DGC diz ainda, que nessas fiscalizações, identificou publicidade com testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, e que recorrem por vezes à imagem de figuras públicas, “sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada”.
Assim como detetou a utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que “podem acarretar graves problemas para a saúde”.
A Direção-Geral do Consumidor informa ainda, naquele aviso, que já dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que “adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas” que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.
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