Os principais pontos do parecer técnico da DGS

  • Só poderão estar 16.563 pessoas em simultâneo no recinto do evento.
  • No palco principal, só poderão estar duas mil pessoas em simultâneo.
  • A organização deverá garantir que todos os trabalhadores tenham "equipamentos de protecção individual (EPI) adequados às respetivas funções".
  • É recomendado o uso de máscara para maiores de 10 anos.
  • O consumo de álcool está proibido a partir das 20h00, exceto durante as refeições.
  • A organização deve assegurar o cumprimento do distanciamento físico de, pelo menos, dois (2) metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes.

O que diz o parecer técnico?

O PCP tinha anunciado a diminuição do número de pessoas na "Festa do Avante!" para 33 mil, mas segundo o parecer técnico da DGS só poderão estar "16.563 pessoas em simultâneo no recinto" do evento.

Imagem do Parecer Técnico da DGS
Imagem do Parecer Técnico da DGS Imagem do Parecer Técnico da DGS referente à lotação dos espaços

Segundo o documento da DGS, "nas entradas e dentro do próprio recinto, devem ser afixadas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir durante o evento".

Nas entradas e dentro do próprio recinto, devem ser afixadas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir durante o evento, nomeadamente:

- distanciamento físico recomendado e evicção de concentração de pessoas, nos termos da legislação vigente;

- higiene pessoal, nomeadamente lavagem frequente das mãos, e etiqueta respiratória;

- limpeza e desinfeção dos espaços;

- utilização de máscara em espaços fechados e utilização de máscara por todas as pessoas em espaços abertos, atento o princípio da precaução em saúde pública

- automonitorização de sintomas, com abstenção de trabalho ou participação caso surjam sintomas sugestivos da doença; assim como as regras de funcionamento dos diferentes espaços.

Segundo o parecer técnico, "recomenda-se o uso de máscara por todas as pessoas com idade superior a dez (10) anos, em todo o recinto, incluindo os espaços destinados a atividades específicas, durante todo o tempo que neles permaneçam".

O documento diz que "deve ser assegurada a existência de equipamentos e/ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene, incluindo disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA), em diversos locais estratégicos, de fácil acesso a todas as pessoas, nomeadamente, instalações sanitárias, espaços de restauração ou similares, entrada dos espaços (com palco) destinados a espetáculos, entrada dos espaços de exposições e, em geral, ao longo do recinto".

Segundo o parecer, a organização do evento deve ainda assegurar:

  • A existência de contentores para depósito adequado das máscaras descartáveis;
  • A existência de procedimentos para a limpeza e desinfeção regular de superfícies e objetos, especialmente de uso comum e toque frequente;
  • O cumprimento do distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes;
  • O controlo de chegadas ao recinto, de modo a evitar aglomerações/concentrações de pessoas e a garantir o distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre elas, salvo se forem coabitantes;
  • Um sistema de controlo do fluxo de pessoas às instalações sanitárias.

O documento frisa que "os acessos (entradas e saídas) ao recinto e aos espaços destinados a cada atividade específica devem ser independentes, dispondo de circuitos próprios e separados, de modo a evitar o cruzamento entre pessoas". "Os acessos e corredores de circulação existentes no recinto devem ser de sentido único, com sinalética clara e visível, da qual constem as regras de acesso e utilização destinadas a evitar o cruzamento de pessoas", acrescenta.

"As medidas de limpeza e desinfeção das instalações sanitárias devem ser reforçadas, em função do seu volume de utilização", afirma o parecer.

Quanto à ocupação, acessos e circulação de pessoas, segundo a DGS, "deve ser observada a regra de ocupação máxima de uma pessoa por 8 m2 , em espaços abertos, e de uma pessoa por 20m2, em espaços fechados, contabilizada em função de cada atividade destinada a uma ocupação específica".

A DGS refere que o Posto de Saúde previsto no Plano de Contingência "deve estar devidamente preparado e equipado para acompanhar e encaminhar eventuais casos suspeitos de COVID-19".

Já na área de restauração, "é permitido o consumo de bebidas alcoólicas até às 20 horas", mas a "regra é excecionada durante as refeições".

DGS explica divulgação do parecer técnico

Numa nota enviada à imprensa, a DGS refere que àquela entidade "compete emitir normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais, designadamente em matéria de saúde pública, pelo que, no âmbito da atual situação epidemiológica que vivemos, tem vindo a estabelecer orientações específicas ou recomendações com vista a minimizar o risco de transmissão pelo vírus SARS-CoV-2, nomeadamente, aplicáveis à realização de diversos tipos de eventos".

"A DGS tem emitido, a pedido das entidades organizadoras ou promotoras dos ditos eventos, pareceres técnicos dos quais constam as referidas orientações e recomendações, que são remetidos, em primeira linha, àquelas entidades, ficando na disponibilidade destas a respetiva divulgação, se assim o entenderem", lê-se ainda no comunicado.

"A DGS reconhece que tais pareceres técnicos podem, em determinadas circunstâncias, suscitar interesse geral, sobretudo devido à relevância social de que se revestem alguns dos aludidos eventos e às reforçadas exigências de saúde pública por eles demandadas, com inevitáveis repercussões no comportamento social esperado por parte dos respetivos intervenientes e participantes", refere.

A organização da Festa do Avante! "tem a responsabilidade" de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença COVID-19 durante o evento, afirma o parecer da DGS hoje divulgado.

No seu parecer técnico sobre a realização da Festa do Avante! deste ano, a Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que a tipologia do evento "acarreta diferentes riscos" e a organização "tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a saúde pública por propagação da doença COVID-19".

Neste sentido, a DGS considera que a realização da Festa do Avante! "deve contemplar o cumprimento" das recomendações constantes no parecer, umas gerais e outras aplicáveis à ocupação, aos acessos e à circulação de pessoas; à utilização dos espaços destinados a espetáculos e exposições, de venda, de restauração e similares e das instalações sanitárias, ao Espaço Criança, às áreas reservadas à organização, ao posto de saúde e aos procedimentos a adotar perante um caso suspeito.

Segundo o parecer, "será efetuada vistoria prévia, nos termos da lei, pela autoridade de saúde territorialmente competente" e "a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento".

O parecer pode ser consultado na íntegra aqui.