Os principais pontos do parecer técnico da DGS
- Só poderão estar 16.563 pessoas em simultâneo no recinto do evento.
- No palco principal, só poderão estar duas mil pessoas em simultâneo.
- A organização deverá garantir que todos os trabalhadores tenham "equipamentos de protecção individual (EPI) adequados às respetivas funções".
- É recomendado o uso de máscara para maiores de 10 anos.
- O consumo de álcool está proibido a partir das 20h00, exceto durante as refeições.
- A organização deve assegurar o cumprimento do distanciamento físico de, pelo menos, dois (2) metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes.
O que diz o parecer técnico?
O PCP tinha anunciado a diminuição do número de pessoas na "Festa do Avante!" para 33 mil, mas segundo o parecer técnico da DGS só poderão estar "16.563 pessoas em simultâneo no recinto" do evento.
Segundo o documento da DGS, "nas entradas e dentro do próprio recinto, devem ser afixadas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir durante o evento".
Nas entradas e dentro do próprio recinto, devem ser afixadas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir durante o evento, nomeadamente:
- distanciamento físico recomendado e evicção de concentração de pessoas, nos termos da legislação vigente;
- higiene pessoal, nomeadamente lavagem frequente das mãos, e etiqueta respiratória;
- limpeza e desinfeção dos espaços;
- utilização de máscara em espaços fechados e utilização de máscara por todas as pessoas em espaços abertos, atento o princípio da precaução em saúde pública
- automonitorização de sintomas, com abstenção de trabalho ou participação caso surjam sintomas sugestivos da doença; assim como as regras de funcionamento dos diferentes espaços.
Segundo o parecer técnico, "recomenda-se o uso de máscara por todas as pessoas com idade superior a dez (10) anos, em todo o recinto, incluindo os espaços destinados a atividades específicas, durante todo o tempo que neles permaneçam".
O documento diz que "deve ser assegurada a existência de equipamentos e/ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene, incluindo disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA), em diversos locais estratégicos, de fácil acesso a todas as pessoas, nomeadamente, instalações sanitárias, espaços de restauração ou similares, entrada dos espaços (com palco) destinados a espetáculos, entrada dos espaços de exposições e, em geral, ao longo do recinto".
Segundo o parecer, a organização do evento deve ainda assegurar:
- A existência de contentores para depósito adequado das máscaras descartáveis;
- A existência de procedimentos para a limpeza e desinfeção regular de superfícies e objetos, especialmente de uso comum e toque frequente;
- O cumprimento do distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes;
- O controlo de chegadas ao recinto, de modo a evitar aglomerações/concentrações de pessoas e a garantir o distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre elas, salvo se forem coabitantes;
- Um sistema de controlo do fluxo de pessoas às instalações sanitárias.
O documento frisa que "os acessos (entradas e saídas) ao recinto e aos espaços destinados a cada atividade específica devem ser independentes, dispondo de circuitos próprios e separados, de modo a evitar o cruzamento entre pessoas". "Os acessos e corredores de circulação existentes no recinto devem ser de sentido único, com sinalética clara e visível, da qual constem as regras de acesso e utilização destinadas a evitar o cruzamento de pessoas", acrescenta.
"As medidas de limpeza e desinfeção das instalações sanitárias devem ser reforçadas, em função do seu volume de utilização", afirma o parecer.
Quanto à ocupação, acessos e circulação de pessoas, segundo a DGS, "deve ser observada a regra de ocupação máxima de uma pessoa por 8 m2 , em espaços abertos, e de uma pessoa por 20m2, em espaços fechados, contabilizada em função de cada atividade destinada a uma ocupação específica".
A DGS refere que o Posto de Saúde previsto no Plano de Contingência "deve estar devidamente preparado e equipado para acompanhar e encaminhar eventuais casos suspeitos de COVID-19".
Já na área de restauração, "é permitido o consumo de bebidas alcoólicas até às 20 horas", mas a "regra é excecionada durante as refeições".
DGS explica divulgação do parecer técnico
Numa nota enviada à imprensa, a DGS refere que àquela entidade "compete emitir normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais, designadamente em matéria de saúde pública, pelo que, no âmbito da atual situação epidemiológica que vivemos, tem vindo a estabelecer orientações específicas ou recomendações com vista a minimizar o risco de transmissão pelo vírus SARS-CoV-2, nomeadamente, aplicáveis à realização de diversos tipos de eventos".
"A DGS tem emitido, a pedido das entidades organizadoras ou promotoras dos ditos eventos, pareceres técnicos dos quais constam as referidas orientações e recomendações, que são remetidos, em primeira linha, àquelas entidades, ficando na disponibilidade destas a respetiva divulgação, se assim o entenderem", lê-se ainda no comunicado.
"A DGS reconhece que tais pareceres técnicos podem, em determinadas circunstâncias, suscitar interesse geral, sobretudo devido à relevância social de que se revestem alguns dos aludidos eventos e às reforçadas exigências de saúde pública por eles demandadas, com inevitáveis repercussões no comportamento social esperado por parte dos respetivos intervenientes e participantes", refere.
A organização da Festa do Avante! "tem a responsabilidade" de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença COVID-19 durante o evento, afirma o parecer da DGS hoje divulgado.
No seu parecer técnico sobre a realização da Festa do Avante! deste ano, a Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que a tipologia do evento "acarreta diferentes riscos" e a organização "tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a saúde pública por propagação da doença COVID-19".
Neste sentido, a DGS considera que a realização da Festa do Avante! "deve contemplar o cumprimento" das recomendações constantes no parecer, umas gerais e outras aplicáveis à ocupação, aos acessos e à circulação de pessoas; à utilização dos espaços destinados a espetáculos e exposições, de venda, de restauração e similares e das instalações sanitárias, ao Espaço Criança, às áreas reservadas à organização, ao posto de saúde e aos procedimentos a adotar perante um caso suspeito.
Segundo o parecer, "será efetuada vistoria prévia, nos termos da lei, pela autoridade de saúde territorialmente competente" e "a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento".
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