O decreto-lei diz que todas as entidades "públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público" passam a ter de garantir atendimento prioritário a grupos da população mais vulneráveis, cita o jornal Público.
"Esta legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso", reconhece a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, ao referido jornal.
Há multas previstas para os estabelecimentos que não garantam a prioridade.
As coimas podem variar, nos seus limites máximos, entre os 1000 e os 2000 euros, conforme a entidade infratora seja uma pessoa singular ou coletiva.
Leia também: 8 regras para evitar dores de costas na gravidez
Leia ainda: 10 formas constrangedoras de ir parar ao hospital
Comentários