Principais medidas relativas ao direito de circulação inscritas no diploma, que entrou em vigor às 00h00 de hoje:

+++ Confinamento obrigatório +++

Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em casa ou noutro local definido pelas autoridades de saúde:

- Os doentes com covid-19 e os infetados com SARS-Cov2.

- Os cidadãos em "vigilância ativa".

Nestes casos, a violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.

+++ Dever especial de proteção +++

Ficam sujeitos a um dever especial de proteção:

- Os maiores de 70 anos.

- Os imunodeprimidos e portadores de doença crónica que devam ser considerados de risco, nomeadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos (podem, contudo, salvo em situação de baixa médica, circular para o exercício da atividade profissional).

Quem fica sujeito a um dever especial de proteção só pode circular em espaços e vias públicas para:

- Aquisição de bens e serviços.

- Deslocações por motivos de saúde.

- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras.

- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.

- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia.

- Outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

(Estas restrições não se aplicam aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais).

+++ Dever geral de recolhimento domiciliário +++

Os cidadãos que não estão sujeitos ao “confinamento obrigatório” ou ao “dever especial de proteção” só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para:

- Aquisição de bens e serviços.

- Deslocação para desempenho de atividades profissionais.

- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.

- Deslocações por motivos de saúde, incluindo transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados, ou dádiva de sangue.

- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco, decretadas por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar.

- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.

- Deslocações para acompanhamento de menores.

- Deslocações de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”.

- Deslocações para estabelecimentos escolares e creches.

- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva.

- Deslocações para ações de voluntariado.

- Deslocações por “razões familiares imperativas”, como o cumprimento da partilha de responsabilidades parentais.

- Deslocações para visitas, “quando autorizadas”, entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.

- Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias.

- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras.

- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais.

- Deslocações de médicos-veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais.

- Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito.

- Deslocações de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.

- Retorno a casa.

- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de "força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.

+++ Circulação de veículos particulares +++

Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades permitidas ou para reabastecimento em postos de combustível.

+++ Limitação à circulação no período da Páscoa +++

- Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual entre as 00:00 de 09 de abril e as 24:00 de 13 de abril, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

(A restrição não se aplica aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, “desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas”).

- Os trabalhadores devem circular com “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

- A circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial são é limitada.

- Entre as 00:00 de 09 de abril e as 24:00 de 13 de abril não são permitidas as chegadas de voos comerciais de passageiros nos aeroportos nacionais, exceto aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.