“Obviamente, não acompanhamos por sentir que é desnecessário. Se alguém pensa que criando o estado de emergência os problemas vão ser resolvidos estão enganados, a questão não se resolve pela repressão, é pela proteção”, afirmou Jerónimo de Sousa, no final de uma audiência com o Presidente da República, em que esteve acompanhado do líder parlamentar do PCP, João Oliveira.
No entanto, questionado se o partido admite apresentar alguma providência cautelar para impedir algumas das medidas previstas pelo Governo, Jerónimo de Sousa respondeu negativamente: "O nosso combate é político, não jurídico".
O líder comunista acusou o Governo de ter tomado, ao longo da pandemia, muitas “medidas erradas”, como a recente decisão de proibir feiras e mercados, ou operações policiais de fiscalização da restrição da circulação que provocaram longas filas na passada sexta-feira.
“Não são precisas mais barreiras automóveis, são precisas mais camas, mais meios por parte do SNS, aí é que está a resposta e não em medidas que não têm sentido nem aplicabilidade”, defendeu.
Jerónimo de Sousa insurgiu-se também contra o anúncio do encerramento de feiras e mercados, já hoje criticado por vários partidos.
“Aplicam uma medida sobre portugueses que trabalham com base no seu pequeno negócio e permitem que centros comerciais estejam abertos”, criticou.
O líder comunista apelou ainda ao Governo que dê mais e melhores explicações aos portugueses.
“Expliquem bem aos portugueses para que eles compreendam, se eles compreenderem aceitam melhor. Não é com esse chapéu do estado de emergência que encontramos as respostas necessárias”, apelou.
O primeiro-ministro propôs hoje ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência - que pretende ver renovado por um período alargado - "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.
As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou, ainda, entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.
Depois de receber o primeiro-ministro, o Presidente da República está hoje a ouvir os nove partidos com assento parlamentar.
O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio.
De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República.
Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março e até agora já morreram 2.590 pessoas dos 146.847 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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