A medida que entrará em vigor justifica-se com o facto de os visitantes provenientes da China continental, ao entrarem em Macau terem já de apresentar “um relatório de teste de ácido nucleico negativo válido por 07 dias”, mas também com as rigorosas medidas sanitárias impostas pelos operadores de jogo, e ainda por a pandemia na China estar, aparentemente, controlada.

“Tendo em conta o cumprimento rigoroso de implementação das várias medidas nos casinos, como a verificação do Código de Saúde, uso de máscaras, barreiras separadoras entre jogadores, distância social e o facto do risco epidémico, desde meados de fevereiro, no interior da China, estar a reduzir significativamente e, atualmente não existirem zonas de média ou elevada incidência há pelo menos 10 dias consecutivos, nem transmissão local por 24 dias consecutivos, bem como a epidemia será relativamente mais estável à medida que o clima se torne mais quente”, justificaram as autoridades de Macau em comunicado.

“Contudo todos os casinos ainda devem continuar a implementar estritamente outras medidas antiepidémicas”, acrescenta-se.

As receitas do jogo em Macau caíram 8,8% em fevereiro em relação ao mês anterior, um resultado que traduz a dificuldade de recuperação daquele que é o motor da economia da capital mundial dos casinos.

Após o reinício, em 23 de setembro, da emissão dos vistos individuais e de grupo da China continental para o território, suspensos desde o início da pandemia de covid-19, o número de visitantes tem subido gradualmente, ainda que de forma lenta e muito abaixo de uma média de cerca de três milhões de visitantes registada por mês em 2019.

As medidas sanitárias mostraram-se eficazes – Macau contabilizou apenas 48 casos, sem registar qualquer morte ou surto local -, mas praticamente paralisaram a economia, quase exclusivamente dependente da indústria dos casinos e do turismo chinês.

Os casinos de Macau terminaram 2020 com receitas de 60,4 mil milhões de patacas (6,2 mil milhões de euros), uma quebra de 79,3% em relação ao ano anterior.