Assim, o Governo limita a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, “o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública” na AML.

“Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais”, encerram às 20:00 na AML, de acordo com uma resolução aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República.

A exceção são os restaurantes, “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento”, e também os restaurantes com serviço de ‘take away’ ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.

A venda de bebidas alcoólicas é também proibida “nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis” da AML.

O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido “em espaços ao ar livre de acesso ao público”, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20:00.

Quem desobedecer pode incorrer em crime de desobediência, que é punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.

O diploma destaca ainda o reforço da atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro da AML, que, em caso de necessidade, “pode ser reforçada” por “efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”.

A "quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada", afirmou à agência Lusa fonte do Governo.

A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Na quinta-feira, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.

O executivo vai também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de proteção civil.

Na conferência de imprensa de segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, referiu uma estimativa provisória de 15 freguesias destes cinco concelhos na zona norte da Área Metropolitana de Lisboa, mas também adiantou que este ponto estava ainda a ser alvo de acertos.