O despacho n.º 6756-A/2020, publicado em suplemento do Diário da República para produzir efeitos a partir das 00:00 horas de quarta-feira, admite nova prorrogação do diploma "em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal".
A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta em 13 de março e tem vindo a ser sucessivamente prolongada pelo Governo.
O executivo, no preâmbulo do despacho, lembra que esta interdição, e respetivas prorrogações, se justificam como “medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”, sendo que “a situação epidemiológica, quer em Portugal, quer noutros países, não se mostra ainda totalmente controlada”.
Diz ainda que o prolongamento da interdição até meados de julho tem em consideração que “a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”.
Tal como tem acontecido desde 13 de março, a interdição dos navios de cruzeiro nos portos nacionais não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Os navios de cruzeiro também continuam a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera ('em lay-up') de reparação naval.
O prolongamento da interdição também "não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato", ressalva o executivo no diploma.
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