De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de hoje, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.
O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.
O decreto do Governo permite a realização de cerimónias religiosas, incluindo “celebrações comunitárias”.
No confinamento da primavera passada a Conferência Episcopal Portuguesa já tinha suspendido as missas, catequeses e outros atos de culto.
As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.
As medidas decorrem do decreto que prorroga o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.963.557 mortos resultantes de mais de 91,5 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 8.236 pessoas dos 507.108 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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