De acordo com a resolução do Ministério da Saúde publicada hoje no Boletim Oficial do Estado (correspondente ao Diário da República em Portugal), a medida vai entrar em vigor às 00:00 de 08 de março por um período de 14 dias.
O período de quarentena é alargado a pessoas chegadas das repúblicas do Botswana, União das Comores, Gana, Quénia, Moçambique, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué, Peru e Colômbia.
A quarentena será obrigatória para todos os viajantes que chegam destes países, com ou sem escalas intermédias, a qualquer aeroporto espanhol, durante os dez dias após a chegada, que serão sete no caso de o passageiro ser submetido a um teste diagnóstico de infeção aguda para despistar o vírus e este ser negativo.
Durante o período de quarentena, os viajantes devem permanecer na sua casa ou alojamento, bem como limitar o acesso a terceiros.
Terão também de limitar os seus movimentos aos essenciais: compra de alimentos, produtos farmacêuticos ou de necessidades básicas; atendimento em centros de saúde ou de força maior.
A medida foi adotada tendo em conta a preocupação existente sobre os efeitos das variantes da covid-19, tanto em termos do seu impacto (aumento da transmissibilidade), como da sua extensão a países próximos do local onde foram inicialmente detetadas, muitos dos quais têm um grau limitado de vigilância, deteção e capacidade de notificação ao abrigo da regulamentação sanitária internacional.
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