Portugal regista esta terça-feira mais 5.754 casos de COVID-19 e 16 óbitos associados à doença, segundo o último relatório da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado hoje.

Desde o início da pandemia, morreram 18.812 pessoas com esta patologia em território nacional e foram identificados 1.233.608 casos de infeção pelo vírus SARS-CoV-2.

De acordo com o último relatório oficial, registaram-se mais 6.551 casos de recuperação nas últimas 24 horas. Ao todo há agora 1.141.909 doentes recuperados da doença em Portugal.

A região de Lisboa e Vale do Tejo é a área do país com mais novas notificações, num total de 47,4% dos diagnósticos.

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O relatório da situação epidemiológica, com dados atualizados até às 24h00 de ontem, indica que a região de Lisboa e Vale do Tejo é a que regista o maior número de mortes acumuladas relacionadas com o vírus SARS-CoV-2 com 7.930 (+8), seguida do Norte com 5.740 óbitos (+2), Centro (3.327, +2) e Alentejo (1.083, +1). Pelo menos 567 (+3) mortos foram registados no Algarve. Há 115 mortes (=) contabilizadas na Madeira. Nos Açores registam-se 50 (=) óbitos associados à doença.

Internamentos descem

Em todo o território nacional, há 904 doentes internados, menos 39 do que ontem, e 153 em unidades de cuidados intensivos (UCI), mais um do que no dia anterior.

De acordo com o boletim da DGS sobre a situação epidemiológica, existem 72.887 casos ativos da infeção em Portugal — menos 813 do que ontem — e 103.545 pessoas em vigilância pelas autoridades — mais 2.590 do que no dia anterior.

Imagem do boletim da DGS
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A região de Lisboa e Vale do Tejo é a área do país com maior número de infeções acumuladas, com 470.514 (+2.727), seguida da região Norte (457.691 +1.433), da região Centro (177.795 +962), do Algarve (54.646, +238) e do Alentejo (44.693 +138). Nos Açores existem 10.792 casos contabilizados (+49) e na Madeira 17.477 (+207).

O que nos diz a matriz de risco?

Portugal apresenta uma incidência de 558,5 casos de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 por cada 100.000 habitantes e mantém um índice médio de transmissibilidade R(t) nacional de 1,07. Com estes valores, o país mantém-se fora da zona de segurança da matriz de risco.

No território continental, o R(t) fixou-se nos 1,06. A DGS atualiza estes dados à segundas, quartas e sexta-feiras.

Imagem do boletim da DGS
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Faixas etárias mais afetadas

O maior número de óbitos concentra-se entre as pessoas com mais de 80 anos, com 12 223 (+11) registadas desde o início da pandemia, seguidas das que tinham entre 70 e 79 anos (4 062, +3), entre 60 e 69 anos (1.725, +2) entre 50 e 59 anos (545, =), 40 e 49 anos (190, =) e entre 30 e 39 anos (48, =). Há ainda 13 mortes (=) registadas entre os 20 e os 29 anos, duas (=) entre os 10 e os 19 anos e três (=) entre os 0 e os 9 anos.

Os dados indicam que, do total das vítimas mortais, 9.876 são do sexo masculino e 8.936 do feminino.

A faixa etária entre os 20 aos 29 anos é a que tem maior incidência de casos, contabilizando-se um total de 199.041 infeções (+1.190), seguida da faixa etária dos 40 e os 49 anos, com 198.726 (+1.023), e da faixa etária dos 30 aos 39 anos, com 181.784 (+991). Logo depois, surge a faixa etária entre os 50 e os 59 anos, com 166.941 reportadas (+739). A faixa etária entre os 10 e os 19 anos tem 132.018 (+621), entre os 60 e os 69 anos soma 114.931 (+440) e a dos 0-9 anos tem 86.110 infeções reportadas (+502) desde o início da pandemia. Por último, surge a faixa etária dos 80 ou mais anos, que totaliza 81.088 infeções (+89).

Desde o início da pandemia, houve 576.174 homens infetados e 656.539 mulheres, sendo que se desconhece o género de 895 pessoas.

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Recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS)

  • Caso apresente sintomas de doença respiratória, as autoridades aconselham a que contacte a Saúde 24 (808 24 24 24). Caso se dirija a uma unidade de saúde deve informar de imediato o segurança ou o administrativo.
  • Evitar o contacto próximo com pessoas que sofram de infeções respiratórias agudas; evitar o contacto próximo com quem tem febre ou tosse;
  • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes, com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;
  • Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
  • Evitar o contacto direito com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);
  • Seguir as recomendações das autoridades de saúde do país onde se encontra.

A COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, é uma infeção respiratória aguda que pode desencadear uma pneumonia.

A doença é transmitida por um novo vírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Uma nova variante, a Ómicron, classificada como “preocupante” pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, em 24 de novembro, foram notificadas infeções em cerca de 30 países de todos os continentes, incluindo Portugal.

Certificado da UE passa a ser válido por 270 dias

O Certificado Digital COVID-19 da União Europeia (UE) passa, desde hoje, a ter uma validade de 270 dias para efeitos de viagem no espaço comunitário e a incluir informação sobre doses de reforço das vacinas, anunciou hoje Bruxelas. Em comunicado, a Comissão Europeia indica que “adotou hoje regras relativas ao Certificado Digital COVID-19 da UE, estabelecendo um período de aceitação vinculativo de nove meses - precisamente 270 dias - de certificados de vacinação para efeitos de viagens intra-UE”.

“Um período claro e uniforme de aceitação dos certificados de vacinação garantirá que as medidas de viagem continuarão a ser coordenadas, tal como solicitado pelo Conselho Europeu”, ressalva o executivo comunitário, apontando que “as novas regras garantirão que as restrições se baseiem nas melhores provas científicas disponíveis, bem como em critérios objetivos”.

Para Bruxelas, “é essencial manter a coordenação para o funcionamento do mercado único e proporcionar clareza aos cidadãos da UE no exercício do seu direito à livre circulação”, ainda que vários Estados-membros, como Portugal, estejam a reimpor obrigações como de teste mesmo para vacinados que entrem no país devido ao agravar da situação epidemiológica da covid-19 e à nova variante Ómicron, muito mais contagiosa que as anteriores.

No que toca ao período de nove meses, a instituição explica que “este período de validade tem em conta a orientação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, segundo a qual as doses de reforço são recomendadas o mais tardar seis meses após a conclusão do primeiro ciclo de vacinação”.

Acresce que “o certificado permanecerá válido por um período de carência de mais três meses para além desses seis meses, a fim de assegurar que as campanhas nacionais de vacinação possam ser ajustadas e que os cidadãos tenham acesso às doses de reforço”, explica Bruxelas.

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