“É dever do Estado proteger a saúde pública e esse dever ganha especial intensidade quando estão em causa pessoas especialmente vulneráveis, como é o caso dos idosos nos lares, que têm por isso que ser objeto de medidas especiais de proteção”, reclamou a OA.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) considerou hoje existirem “indícios de violação grave dos Direitos Humanos e dos Direitos de Liberdade e Garantias consagrados na Constituição” no surto de covid-19 no lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS), em Reguengos de Monsaraz (Évora), assim como no do Lar do Comércio, em Matosinhos (Porto).
Em comunicado, a CDHOA disse ter terminado as averiguações e elaborado os relatórios finais referentes a estes dois surtos de covid-19.
A OA, “perante as conclusões a que chegou a CDHOA nestes dois casos” e “o constante anúncio de sucessivos novos surtos nos lares portugueses, apela a todos os órgãos de soberania para que tomem urgentemente as medidas necessárias para evitar que situações desta natureza se repitam”, pode ler-se no comunicado.
A CDHOA tem “por objetivo a averiguação e promoção dos Direitos Humanos no âmbito da defesa do Estado de Direito que estatutariamente está atribuída à Ordem dos Advogados”, competindo aos tribunais “determinar a validade das conclusões que agora se apresentam e aplicar as eventuais sanções”.
“E ainda estipular as indemnizações a lesados que se venham a apurar”, sublinhou a OA.
O surto em Reguengos de Monsaraz foi detetado em 18 de junho, tendo provocado 162 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
A maior parte dos casos de infeção aconteceu no lar da FMIVPS, mais concretamente 80 utentes e 26 profissionais, mas também 56 pessoas da comunidade foram atingidas, tendo morrido 18 pessoas (16 utentes, uma funcionária do lar e um homem da comunidade)
No que respeita ao lar alentejano, após a averiguação efetuada, a Comissão de Direitos Humanos “manifesta a sua profunda preocupação e apreensão” por “os acontecimentos” nesta estrutura “poderem configurar uma violação grave dos direitos humanos e dos direitos liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP)”.
Segundo a CDHOA, podem estar em causa violações do direito à vida (artigo 24º da Constituição), do direito à integridade pessoal (artigo 25º), do direito à liberdade e à segurança (artigo 27º), do direito dos consumidores (artigo 60º) e do direito à saúde (artigo 64º).
No relatório sobre esta estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) alentejana, consultado pela agência Lusa, a CDHOA referiu ter chegado a diversas conclusões, apontando a “falta de condições” do espaço, que “não permitiu delimitar a transmissão do vírus, com responsabilidade para a gestão do lar”, ou a “desorganização e consequente prejuízo para o doentes”, que considerou ser “atribuível” à Autoridade de Saúde e à Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo.
A comissão da OA considerou que “os doentes não foram tratados de acordo com as boas práticas clínicas”, que os responsáveis “não agiram atempadamente e em conformidade”, tendo mantido “os doentes em circunstâncias penosas e facilitando o crescimento do surto”, ou que o lar “não cumpriu as regras estabelecidas e não teve assim condições para enfrentar com rigor” esta situação de disseminação da doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
A transferência dos utentes do lar infetados para o pavilhão multiusos de Reguengos de Monsaraz foi uma “medida tardia”, mas, “mesmo em melhores condições, a falta de gestão e coordenação continuou a impedir que os doentes, os profissionais e os voluntários estivessem em ambiente seguro”, concluiu a CDHOA.
A Procuradoria-Geral da República instaurou um inquérito ao surto de covid-19 no lar da FMIVPS.
O relatório da comissão de inquérito da Ordem dos Médicos acerca da estrutura, conhecido em 06 de agosto, aponta para o incumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Comentários