A AdC recomenda ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Saúde que seja promovida “a regulamentação do enquadramento fiscal a que estão sujeitas as prestações de serviços de acupuntura, de modo a assegurar a neutralidade da tributação destas prestações de serviços em sede de IVA, independentemente de as mesmas serem fornecidas por médicos, no âmbito das competências reconhecidas pela respetiva Ordem, ou por profissionais de TNC”.

Esta recomendação da AdC dá resposta a uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupuntura (APPA) contra o Estado Português.

Na queixa, a APPA alega que ao sujeitar a IVA os serviços de acupuntura prestados por profissionais de TNC enquanto isenta os médicos que utilizam a mesma prática terapêutica, este regime fiscal introduz uma distorção da concorrência.

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Com efeito, a AdC conclui que ao isentar de IVA as prestações de serviços de acupuntura quanto realizadas por médicos nas condições estabelecidas pela respetiva Ordem, ao mesmo tempo que sujeita a tributação em sede de IVA as prestações de serviços de acupuntura quando efetuadas por profissionais de TNC, “o regime fiscal nacional em causa cria uma distorção da concorrência na medida em que aumenta os custos de um grupo de prestadores do serviço, colocando-os em desvantagem concorrencial”.

“Esta situação diminui a pressão concorrencial entre profissionais que aplicam a mesma terapia, podendo, no extremo, condicionar a aplicação da terapia a apenas um tipo de profissionais, face ao diferencial de custo das prestações para os utentes”, considera a AdC.

Acresce que desta distorção concorrencial podem resultar “perdas de eficiência na prestação do serviço, menos pressão para a inovação e piores condições de prestação do serviço para os utentes”, afirma, acrescentando não ter sido identificado “nenhum interesse público que permita justificar esta distorção da concorrência”.

No início deste mês, vários profissionais das TNC manifestam-se em frente à Assembleia da República para exigir a isenção de IVA, à semelhança do que acontece com os profissionais da medicina convencional.

O protesto foi organizado pelos Osteopatas Portugueses (OP) e pela APPA, sob o lema “A Saúde não Paga IVA”.

Em causa está o facto de a Autoridade Tributária ter passado a cobrar o imposto de 23% à generalidade das terapêuticas não convencionais, com juros e multas relativas aos últimos quatro anos, considerando que não estão isentas do pagamento deste imposto, como era entendido até aqui.

Estes profissionais contestam o facto de não estarem isentos do pagamento de IVA, ao contrário do que acontece com a medicina e terapêuticas tradicionais.