“Congratulamo-nos por haver um estatuto, sendo que não são só medidas de apoio avulso”, disse a presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI), em declarações à agência Lusa.
Segundo Sofia Figueiredo, este pode não ser o Estatuto ideal, mas é um ponto de partida que pode ser melhorado, ao contrário do que acontecia até agora em que não existia qualquer documento. “Sempre defendemos um estatuto porque com um estatuto há uma base para depois poder continuar a melhorar o mesmo”, apontou.
Ainda assim, admitiu que este estatuto, resultado de um acordo entre Bloco de Esquerda, PS e PCP, fica aquém do que os cuidadores informais pretendiam já que “não está contemplada a proteção laboral”.
“Gostaríamos de ter já medidas para os cuidadores não serem obrigados a perder o seu emprego, para promover o bem-estar em casa, no domicílio, para as pessoas não terem de ir para um lar por falta de recursos, de condições, porque nem todas as pessoas se podem desempregar para cuidar dos seus em casa”, apontou.
Defendeu que também seria “muito importante” que tivesse sido possível contabilizar a carreira contributiva dos cuidadores informais para trás, através de um atestado multiúsos, sublinhando que essas pessoas perderam o emprego, muitas delas há muitos anos, e que, consequentemente, não têm uma carreira contributiva e estão mais vulneráveis a situações de pobreza.
Elogiou, por outro lado, a forma como o descanso do cuidador foi contemplado no documento, desde logo por prever que esse descanso possa ser feito em casa de modo a que o cuidador não tenha de institucionalizar a pessoa cuidada para descansar, mesmo que por períodos curtos.
“Também achamos importante que a Rede Nacional de Cuidados Continuados cobre um valor mais baixo às pessoas com menos recursos para o descanso do cuidador porque estamos a falar de pessoas que estão empobrecidas”, destacou Sofia Figueiredo.
O BE, PS e PCP chegaram a acordo para a criação do Estatuto do Cuidador Informal, num texto que prevê a possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva.
O Estatuto de Cuidador Informal acordado entre BE, PS e PCP prevê a criação da figura do cuidador informal “principal” e a do “não principal”.
O “principal” será “o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente e que com ela vive e comunhão de habitação, não auferindo remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada”.
O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente, podendo neste caso auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Em Portugal, existem entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.
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