Numa nota hoje divulgada, o gabinete da ministra da Saúde explica que esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica consagradas no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no ano passado, estende-se a viúvas ou viúvos de antigos combatentes, bem como àqueles que com estes residissem em união de facto reconhecida judicialmente à data do falecimento.

A nota recorda que, para operacionalizar este medida, foi assinado recentemente um protocolo entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E (SPMS).

Este protocolo, acrescenta, permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando aos beneficiários apresentar o cartão de utente do SNS ou o cartão de cidadão, onde consta o número de utente de Saúde.

Em janeiro, um movimento de antigos combatentes com representantes dos três ramos das Forças Armadas anunciou a organização, em julho, de um congresso nacional para melhorar o Estatuto do Antigo Combatente, alegando que algumas medidas pecam por falta de “solidariedade”.

Segundo o “Movimento pró-dignidade a favor do Estatuto do Antigo Combatente”, que se mostrou descontente com o atual Estatuto do Antigo Combatente, o “principio da solidariedade não se verifica” em algumas medidas deste documento.

“O que é 7%, que é o que o estatuto prevê, 7% da pensão social por cada ano de serviço no Ultramar? Se fizer as contas isto dá 20 a 30 euros por mês e é só para uma parte dos antigos combatentes que recebe a pensão mínima”, disse na altura à Lusa José Maria Monteiro, um dos representantes do movimento, referindo-se à medida que prevê um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.

Entre os melhoramentos pretendidos por estes ex-combatentes estava o “atendimento prioritário em todos os serviços de saúde públicos”, o acesso imediato a idosos com idade superior a 65 anos aos Hospitais das Forças Armadas “com as mesmas condições dos militares no ativo”, “apoio médico e medicamentoso gratuito em doenças raras e crónicas contraídas nas antigas colonias” e uma “pensão de guerra para todos os antigos combatentes que estiveram em Angola, Guiné, Moçambique e Índia, no mínimo de 100 euros mensais”, adiantou.

Além destas reivindicações, era exigido ainda que a utilização gratuita de transportes, já prevista no estatuto para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, se estenda a todo o país.

O Estatuto do Antigo Combatente, uma reivindicação antiga das associações do setor da Defesa e dos deficientes das Forças Armadas e que consagra, entre outras medidas, a isenção das taxas moderadoras no acesso ao SNS, foi aprovado em julho do ano passado.